Secretário de Administração explica reajuste no IPTU 2021, em São Miguel do Oeste
Conforme Alencar Barbieri, índice de 24,51% aplicado no reajuste é previsto no Código Tributário Municipal.

24/02/2021 - 13h16

O secretário municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Alencar Barbieri, participou da última sessão da Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste, realizada na terça-feira (23). Ele compareceu ao plenário após convocação feita pelo vereador Moacir Fiorini (MDB) e aprovada por unanimidade, para explicar sobre o reajuste aplicado ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Alencar também respondeu a questionamentos dos vereadores.

Alencar Barbieri explicou que o IPTU é um imposto previsto no Código Tributário Municipal (Lei 4.200, de 1997); e alguns artigos, que preveem o reajuste, adotam como índice para correção do IPTU o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). “No ano de 2020 esse índice ficou em 24,51%, e foi em função disso que o município teve que aplicar esse reajuste, por causa dessa previsão legal”, afirmou Alencar.

O secretário de Administração fez um histórico sobre uma tentativa de alterar o índice. “Em 2017, quando o prefeito Wilson Trevisan assumiu seu mandato, no final daquele ano vimos que havia um equívoco nesse índice. Entendemos naquele momento que o IGP-M não seria o índice adequado para adequar os reajustes nessa taxa, e propusemos em 2018 a alteração desse índice para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). E naquele momento a Câmara entendeu que não seria o momento de fazer essa alteração. Então, nos demais anos do exercício fomos atualizando o IPTU pelo IGP-M. Inclusive em 2017 não houve reajuste, pois o IGPM naquele ano foi deflacionado”, explicou.

DESCONTOS

Alencar Barbieri disse que com a correção em 24,51% em 2021, relativo ao IGP-M de 2020, houve muitos questionamentos de contribuintes. Ele ressaltou que neste ano foram aplicados 10% de desconto para o pagamento à vista, mas esse índice não é aplicado sobre o valor total do carnê, pois no carnê há o valor do Imposto Predial, do Imposto Territorial, da Taxa de Coleta de Lixo e a Contribuição de Iluminação Pública. “Existe uma previsão no nosso Código Tributário para conceder o desconto de até 10% do Imposto Predial e do Imposto Territorial, mas não na Taxa de Lixo e na Contribuição de Iluminação Pública”, apontou.

Por fim, Alencar explicou que o que é arrecadado de Imposto do IPTU é utilizado para “investimentos na educação, para melhorar espaços públicos, manter limpa nossa cidade, para manter nosso aluno na escola e na creche”. “Esses recursos são devolvidos à população em forma de serviços”, concluiu.

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  • Jornal Regional



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