O primeiro lote com
os 50 respiradores comprados pelo governo de Santa Catarina ainda não teve a
sua Declaração de Importação apresentada para Receita Federal. O documento faz
parte do processo que finaliza o trâmite alfandegário e permite a liberação dos
produtos que chegaram ao Aeroporto de Florianópolis na última
quinta-feira (14).
Alvo de
investigações e prazos descumpridos, a carga é de responsabilidade da Veigamed
e pode ficar retida no local por até até 90 dias – prazo máximo para a
apresentação da certidão.
Enquanto os
respiradores não deixam o Terminal de Cargas, corre em segredo de Justiça uma
ação que pede o ressarcimento dos danos causados ao Estado de Santa Catarina na
compra dos respiradores. No último decreto divulgado, a 1ª Vara da Fazenda
Pública da comarca da Capital decretou o sequestro dos aparelhos. A
Veigamed pode recorrer.
Com a decisão, os
respiradores devem ser apreendidos e escoltados para a sede da Deic (Diretoria
Estadual de Investigações Criminais) da Polícia Civil, na Grande Florianópolis.
Lá, eles serão novamente avaliados.
Além desta ação, a
empresa responde na Justiça a uma outra deflagrada pelo Ministério Público na
última semana. A investigações apontam que a empresa utilizou ‘laranjas’, para
lucrar R$ 16,5 milhões na venda. Dois secretários do governo Estadual já
pediram exoneração e são investigados pelo suposto envolvimento nos esquemas
ilícitos.
De acordo com o
delegado da Receita Federal, Daltro José Cardozo, todas as cargas entregues ao
aeroporto com a finalidade de combater o coronavírus no Estado ganham
prioridade. “Temos essa atenção e [a carga] tem prioridade por conta da crise”,
comentou.
Entre os trâmites
já finalizados nos primeiros 50 respiradores pulmonares invasivos Shangrila
S510, o aeroporto realizou o procedimento de descarregamento. Chamado de
“presença de carga”, o processo ocorreu na quinta-feira, do meio-dia às 14h36,
segundo Receita Federal.
Sem a apresentação
da Declaração de Importação, que é analisada pela Receita Federal, o produto
não pode ser nacionalizado. Como consequência, a carga também não tem
autorização para circular no país.
De acordo com
legislação brasileira vigente, o prazo máximo para que seja feito o “despacho
aduaneiro é de 90 dias”. Depois deste período, a importadora poderá sofrer o
perdimento por abandono de mercadoria.
A Veigamed foi
questionada no início da tarde desta sexta-feira sobre a demora em realizar o
procedimento documental. Até a última atualização deste texto, não houve
retorno.
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