Flagrado sem máscara enquanto caminhava na
praia em Santos (SP), neste sábado (18), o desembargador Eduardo Almeida Prado
Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de analfabeto um
guarda municipal que lhe pediu que colocasse a máscara exigida em locais
públicos durante a pandemia do novo coronavírus.
Em vídeos que circulam nas redes
sociais, o magistrado aparece ligando para o Secretário de Segurança Pública do
município, Sérgio Del Bel, e ainda rasgando e jogando no chão a multa aplicada
pela Guarda Municipal de Santos por descumprimento de decreto municipal.
Antes, o desembargador chegou a
insinuar que jogaria a atuação na cara do guarda municipal.
As gravações mostram a abordagem do
desembargador desde o início, quando um guarda municipal pede que ele coloque a
máscara. Em resposta, o magistrado diz que não usa por hábito.
O guarda, então, diz que por decreto, o
desembargador teria sim que utilizar a máscara. “Decreto não é lei”, diz
Siqueira. “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí a multa”, segue o
desembargador.
O guarda afirma que vai registrar a
autuação e, em resposta o desembargador, diz que vai ligar para o Secretário de
Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega a afirmar que o
guarda não é policial e não tem autoridade nenhuma.
Na suposta ligação com Del Bel, ele se
apresenta como desembargador Eduardo Siqueira e diz: “Estou aqui com um
analfabeto de um PM seu. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está
aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender”.
Em nota, o Tribunal de Justiça afirmou
que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos,
tendo requisitado a gravação original e apontando que vai ouvir o desembargador
e os guardas civis.
Tribunal de Justiça instaura
procedimento interno
Em relação ao episódio, o Tribunal de
Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata
instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação
original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
O TJSP não compactua com atitudes de
desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas.
Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia
instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da
saúde de todos.
E para o retorno das atividades do
Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o
desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação
alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade
de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento
do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº
581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.
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