Sem máscara, desembargador de SP rasga multa e humilha guarda municipal

20/07/2020 - 08h57

Flagrado sem máscara enquanto caminhava na praia em Santos (SP), neste sábado (18), o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de analfabeto um guarda municipal que lhe pediu que colocasse a máscara exigida em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus.

Em vídeos que circulam nas redes sociais, o magistrado aparece ligando para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e ainda rasgando e jogando no chão a multa aplicada pela Guarda Municipal de Santos por descumprimento de decreto municipal.

Antes, o desembargador chegou a insinuar que jogaria a atuação na cara do guarda municipal.

As gravações mostram a abordagem do desembargador desde o início, quando um guarda municipal pede que ele coloque a máscara. Em resposta, o magistrado diz que não usa por hábito.

O guarda, então, diz que por decreto, o desembargador teria sim que utilizar a máscara. “Decreto não é lei”, diz Siqueira. “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí a multa”, segue o desembargador.

O guarda afirma que vai registrar a autuação e, em resposta o desembargador, diz que vai ligar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega a afirmar que o guarda não é policial e não tem autoridade nenhuma.

Na suposta ligação com Del Bel, ele se apresenta como desembargador Eduardo Siqueira e diz: “Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender”.

Em nota, o Tribunal de Justiça afirmou que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, tendo requisitado a gravação original e apontando que vai ouvir o desembargador e os guardas civis.

Tribunal de Justiça instaura procedimento interno

Em relação ao episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos.

E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

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