Foto: Banco de Imagens/Governo Federal
O Senado aprovou, na quinta-feira (16), o projeto de lei 2058/2021 que antecipa o salário-maternidade para gestantes em home office, durante a pandemia. A medida vale para as grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, etc) e que não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19.
Segundo o texto, o salário-maternidade será adiantado desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto. O pagamento ficará a cargo da Previdência Social.
Para o economista
José Oswaldo Cândido Júnior, doutor e professor de Relações Institucionais do
Ibmec, o PL 2058/2021 é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes
que não estão completamente imunizadas.
“Ele [PL] garante a
questão da extensão do salário-maternidade pelo período que ela estiver
afastada. E também aplica alguns condicionantes para a volta da empregada
gestante, como encerramento do estado de emergência, após a sua vacinação, ou
seja, garantindo que ela esteja com a imunização completa.”
Para o economista,
a medida também pode beneficiar as empresas. “Da forma como estava onerava
muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um
desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto
estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de
afastamento”, avalia.
Pontos e Emenda ao PL
O projeto de lei
2058/2021 determina que:
Grávidas que não
puderem realizar suas atividades remotamente e que não receberam as duas doses
da vacina contra a Covid-19 receberão salário-maternidade, custeado pela
Previdência Social;
O afastamento
alcança apenas as gestantes não totalmente imunizadas com as duas doses. Uma
vez que a imunização esteja completa, a gestante deverá retornar ao trabalho
presencial, até o afastamento para o parto;
O empregador poderá
alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e
condições pessoais, para que ela possa realizar o trabalho remotamente.
No Senado, foi
aprovada a emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Pelo texto, o retorno das
lactantes ao trabalho deverá observar critérios e condições definidos pelo
Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho.
Antes da alteração, o órgão a ser ouvido era o Conselho Nacional de Saúde.
Com a mudança, o
texto volta para avaliação da Câmara dos Deputados, onde teve origem.
Trabalho de gestantes na pandemia
No início da
pandemia, cerca de 12% do total de gestantes e puérperas (mulheres em até 45
dias após o parto) infectadas com coronavírus morreram, num total de 1.926
mortes maternas pela doença. Após a inclusão das gestantes no grupo prioritário
da vacinação, essa taxa de letalidade entre elas caiu para 1%. As informações
são do Observatório Obstétrico Brasileiro.
Pelo projeto,
quando a gestante receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19, ela
deverá voltar ao trabalho presencial. Mas a funcionária que se recusar a ser
vacinada, também deverá retornar à empresa. O infectologista do Hospital das
Forças Armadas de Brasília, doutor Hemerson Luz, esclarece que a vacina é
fundamental para a segurança das grávidas.
“Grávidas e
puérperas têm indicação de serem vacinadas, porém as vacinas a serem utilizadas
não devem ser as que usam a tecnologia de vetor viral, incluindo a AstraZeneca
e a Jansen. As vacinas com indicação são a CoronaVac e a Pfizer. Temos que
lembrar que as grávidas podem apresentar quadros complicados da Covid-19. Por
isso, a vacinação está indicada para todas as grávidas acima de 18 anos, mesmo
sem comorbidades.”
A doutora Lucila
Nagata, médica de gestação de alto risco e membro da Comissão de Mortalidade
Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia,
afirma que o ideal é que as gestantes, que possam realizar trabalho remoto,
continuem afastadas.
Mas considera que
“teoricamente seria seguro para as gestantes, que tomaram suas duas doses de
vacina para Covid-19, retornar ao trabalho; desde que trabalhem em locais
arejados, amplos e que consigam fazer com que seus colegas mantenham distância
segura entre eles, mantendo uso de máscara, higienização adequada e uso de
álcool gel”.
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