O Senado aprovou na quarta-feira (9) um projeto de lei (PL)
que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Atualmente, a legislação
prevê detenção de três meses a um ano, e multa.
O projeto amplia para reclusão de dois a cinco anos e multa, além de
proibição de guarda do animal, uma inovação do projeto. O texto segue para
sanção presidencial.
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a
legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com
infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em flagrante.
O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal, assina um
termo circunstanciado e volta para casa.
“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código
Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem
coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório.
“O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de
vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for
perpetrado contra cães e gatos”.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o
Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5
milhões com algum gato.
Nos últimos anos, o país conheceu casos notórios de crueldade contra
animais. Um dos mais notórios deles talvez tenha sido de um cachorro que morreu
espancado na frente de um supermercado, em São Paulo, no ano de 2018.
“Práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água
são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o proprietário
do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do próprio dono”,
afirmou o relator.
A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o
início de seu cumprimento em regime fechado.
Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em
estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em
regime aberto, em casas de albergado.
Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em
estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média ou
máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou
aberto.
No entanto, Contarato, que é delegado da Polícia Civil, explicou que mesmo
com a sanção do projeto, não é pouco provável que alguém seja condenado pela
pena máxima.
“Sabemos que no Direito Penal moderno nenhum juiz condena uma pessoa a
pena máxima. O juiz fixa a pena base, em seguida analisa as circunstâncias
atenuantes e agravantes. E, por fim, analisa as causas de diminuição e aumento
de pena”.
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