O Plenário do Senado aprovou no sábado (2), sessão remota, o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará
auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à
pandemia da Covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos
Deputados.
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo
R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi
para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre
(R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o
Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de
não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido
em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a
liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a
União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de
empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios
serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas
previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada
ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio
de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham
regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de
pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal
específica.
O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator,
senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada
pela Câmara. Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP
39/2020), terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os
deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.
Distribuição
A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das
grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A
versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS).
Em nota técnica publicada no último dia 24, a Instituição Fiscal
Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto
fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento
de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Além disso, Davi
esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e
fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos.
Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões
poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para
os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.
Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos,
mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado
por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do
texto junto à Câmara e ao governo federal.
O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população,
da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União
pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios
será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os
mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de
acordo com a população de cada um.
Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que
estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras
de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e
assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com
peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no
dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo
fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de incidência como critério para
estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para
definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para
avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da
covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes
que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes. Davi observou
que não adotou o mesmo critério para divisão entre os municípios porque é mais
difícil medir a incidência em nível municipal e para não estimular ações que
possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação
de quarentenas.
Dívidas
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano
de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º
de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro
de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento
suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e
somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de
janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de
liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não
caberão juros e multa por inadimplência.
Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas
internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento
das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato.
Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias
eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às
instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos
aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra
garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação
tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
Histórico
O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar
estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio
fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do
Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de
dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal para que as contas públicas dos entes federativos
permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.
Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava
pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um
programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação
por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado
em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.
O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo
federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS
e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.
O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na
última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a
União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e
municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e
reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência
Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos
gastos públicos.
O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio
Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto,
cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e
Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi
entregue ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao
PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o
Congresso e o Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP
149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil do governo federal.
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