A proposta de
transferência obrigatória da ordem de R$ 58 bilhões da União para os Estados,
Municípios e o Distrito Federal deu o primeiro passo positivo no Congresso
Nacional. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, de autoria do senador
Wellington Fagundes (PL/MT) deve servir para compensar as perdas causadas pela
Lei Kandir, que desonerou produtos destinados à exportação no passado. A medida
propõe a vigência de 18 anos para os pagamentos. Agora, após os 70 votos
favoráveis no Senado, o texto segue para ser apreciado na Câmara dos
Deputados.
A Lei Kandir foi
feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de
Fernando Henrique Cardoso, em 1996, e teve o objetivo de dar maior
competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional. Mas a medida
sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda
de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Até 2003, a Lei
Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação, mas,
a partir de 2004, uma Lei Complementar (115/2004), deixou de fixar o valor.
Para o economista Newton Marques, a promessa do governo feita às unidades da
federação nunca foi cumprida.
“Naquela época o
Governo Federal prometeu haver compensação com relação a retirada do ICMS para
os estados e municípios e nunca houve essa compensação. Então, agora,
finalmente o poder legislativo resolveu assumir o reparo dessa medida”,
avaliou.
De acordo com a
supervisora do núcleo de desenvolvimento econômico do Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, o
avanço feito na casa legislativa vem com quase dois anos de atraso,
mas é considerada positiva.
“Desde de o início
de 2019 os municípios e os estados não recebem os repasses da Lei Kandir
que é em torno de R$ 1,6 bilhão. Esse valor era creditado
normalmente todos anos e, em função justamente da ausência de acordo,
tanto no âmbito do Congresso quanto no âmbito, antes, judiciário, não
havia nenhuma definição. Por isso as discussões continuam e os entes não
recebem absolutamente nada”, pontuou.
Em 2016, ao julgar
um recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao
Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios
para compensação.
Os ministros
decidiram também que, se o Congresso não aprovasse a Lei até agosto de 2018,
caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular
as cotas de cada estado. Sem resultado na casa legislativa, a entidade
concluiu que o Governo Federal não precisava mais ressarcir os estados, e o
impasse voltou a ser uma preocupação de governadores e prefeitos.
Se o texto também
avançar no Plenário, os Estados e Municípios receberão o primeiro repasse - no
montante de R$ 4 bilhões - ainda neste ano, sendo 75% para o Estado e 25%, ou
seja, R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada
exercício, R$ 4 bilhões e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido
progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
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