O Senado Federal aprovou, na noite desta quinta-feira (4),
uma medida provisória que dá à Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) o prazo de até cinco dias para autorizar o
uso emergencial no Brasil de vacinas contra a
Covid-19 que tenham aval internacional.
A condição é de que o uso da vacina tenha sido autorizado por outras autoridades sanitárias relacionadas no texto, como é o caso da FDA (Food and Drug Administration), dos Estados Unidos, e da EMA (European Medicines Agency), da União Europeia.
O relator da MP, senador Confúcio Moura (MDB-RO), incluiu no texto uma modificação para que permitir que a Anvisa autorize o imunizante no Brasil mesmo que a autorização internacional seja temporária.
As regras atuais estabelecem prazo de 72 horas para a análise da
Anvisa, mas consideram apenas imunizantes que tiveram registro definitivo em um
rol mais restrito de agências internacionais (apenas as dos EUA, da União
Europeia, do Japão e da China).
As autorizações que o Brasil deu para a Coronavac e a vacina de
Oxford, por exemplo, foram emergenciais.
A
lista
De acordo com as mudanças feitas pelos parlamentares, a autorização brasileira pode ser concedida se o imunizante tiver sido aprovado por alguma das seguintes autoridades sanitárias:
Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
National Medical Products Administration (NMPA), da China;
Health Canada (HC), do Canadá;
The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency
(MHRA), do Reino Unido;
Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da
Coreia do Sul;
Ministério da Saúde da Rússia;
Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y
Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.
A medida provisória original foi editada garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.
O texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP.
Termo
de consentimento
Defendido pelo presidente Bolsonaro, o termo de consentimento
livre e esclarecido não foi incluído no texto. A intenção era obrigar que
pessoas que optassem por se vacinar por um imunizante autorizado em caráter
emergencial e experimental pela Anvisa assinassem esse termo de consentimento.
Segundo Bolsonaro, era preciso que o próprio
vacinado se responsabilize sobre os efeitos do imunizante. O ministro da Saúde,
Eduardo Pazuello, chegou a dizer que o termo seria exigido apenas para as
vacinas em uso emergencial, ou seja, sem registro definitivo da Anvisa. Quem se
vacina atualmente no Brasil não precisa assinar documentos desse tipo.
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