O Plenário do Senado
Federal aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei que cria
a Nova Lei de Licitações. Trata-se do PL 4253/2020, que substitui a Lei das
Licitações em vigor (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de
Contratações (12.462/11). Além disso, a proposta unifica temas
relacionados. O texto agora vai à sanção presidencial.
Relator da matéria,
o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) defende que o
Executivo Nacional acate a decisão do Congresso
e sancione o projeto aprovado. O parlamentar considera a atual legislação
defasada em aspectos técnicos e jurídicos, e que não acompanha da dinâmica da
demanda atual de contratações, o que acarreta dificuldades para os
profissionais que atuam nos procedimentos licitatórios e de contratações
públicas.
“Felizmente
chegamos ao final dessa longa novela, com a aprovação dessa nova lei de
licitações de contratos administrativos, muito mais moderna, dinâmica, mais
desburocratizante, permitindo fórmulas alternativas para compras mais baratas
e, ao mesmo tempo, eficientes. Também haverá possibilidades para o poder
público ter mais segurança jurídica e, assim, oferecer mais resultados à
sociedade brasileira”, afirma o relator.
Pela nova lei, o
poder público pode optar pela continuidade de um contrato, mesmo quando forem
constatadas irregularidades na licitação ou na execução. Essa determinação não
era prevista na lei antiga e atrasava o andamento de obras que beneficiariam a
população.
O PL 4253/2020
também determina que a empresa contratada deve divulgar o inteiro teor do
contrato em seu site, com o objetivo de tornar o processo mais transparente
para a sociedade. Neste caso, no entanto, estão dispensadas da obrigação as
micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e entre R$
360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente.
Na avalição de
Antonio Anastasia, medidas como essas beneficiam diretamente o cidadão
brasileiro. “Primeiro, o cidadão vai perceber um serviço público com custo
menor e entregue de maneira mais rápida e com melhor qualidade. Já o cidadão
enquanto fornecedor do poder público, será beneficiado com segurança jurídica
maior na relação contratual com o Estado”, pontua.
Ainda de acordo com
a legislação aprovada pelo Senado, os estudos técnicos preliminares essenciais
para elaboração de projeto básico destinados a serviços de engenharia poderão
ser contratados por meio de pregão. Essa modalidade de licitação do tipo menor
preço é usada para contratar bens e serviços comuns.
Substitutivo da Câmara
Entre os trechos
alterados pelos deputados federais e mantidos pelo Senado, estão o aumento do
valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto”, ou seja,
de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões, e a modificação no sistema de registro
de preços.
Inicialmente, o
texto do PL 4253/2020 previa que as licitações seriam realizadas
preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma
presencial em situações especificamente definidas. Apesar de ter mantido a
preferência pela forma eletrônica, o substitutivo da Câmara havia
deixado de fora a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial.
Por outro lado,
caso se adote o modelo presencial, há a exigência da motivação da opção e
gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da
gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.
Em relação à formalização
dos contratos, os deputados incluíram a exigência de que, antes de formalizar
ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar
a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),
emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos
trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. As alterações foram mantidas
por Antonio Anastasia.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook