Senado aprova obrigação de internet em todas as escolas públicas até 2024

20/11/2020 - 08h57

O Senado aprovou nesta quinta-feira (19), por 69 votos a um, projeto que determina como deverá ser aplicado o dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O texto segue para sanção presidencial.

A proposta obriga a implementação de internet banda larga, em “velocidades adequadas”, em todas as escolas públicas do país, principalmente aquelas localizadas fora das cidades. Conforme o projeto, o poder público tem até 2024 para cumprir a meta.

Pelo texto de autoria do ex-senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o recurso deve ser destinado à redução de desigualdades regionais e ao desenvolvimento de tecnologias de conectividade para amenizar essas distorções.

O projeto estabelece que os recursos do fundo vão cobrir, nas regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH):

-custos de ações para serviços de telecomunicações;

-políticas de inovação tecnológica, principalmente na zona rural, e

-o financiamento de projetos para ampliar o acesso da população aos diversos meios de comunicação.

A lei que institui o Fust diz que do total de recursos do fundo, ao menos 18% serão aplicados em educação, nas escolas públicas. A versão do projeto que saiu da Câmara retirava essa previsão. O relator no Senado, Diego Tavares (PP-PB), retomou o ponto e o manteve na legislação.

O fundo

O Fust foi criado em 2000 com o objetivo de universalizar, e tornar acessíveis, serviços de comunicação (internet, telefonia, rádio e TV), especialmente para a população de baixa renda.

As empresas do setor deixam de investir em regiões mais pobres, habitadas por poucas pessoas e cuja infraestrutura é inadequada, pois não recebem um retorno financeiro compensatório. O fundo, então, tenta compensar as companhias que decidirem investir nessas localidades.

Redução de imposto

A proposta permite reduzir, até a metade, o valor de um imposto cobrado das empresas de comunicação. Para isso, elas terão de utilizar recursos próprios na realização de programas e atividades aprovados pelo conselho gestor do Fust.

O tributo é uma contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta da companhia, excluídos alguns impostos federais e estaduais, pela prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado. Isso se dá porque o estado, por meio de uma concessão ou permissão, autoriza as empresas a explorarem plataformas de comunicação, como os canais abertos de TV.

Essa contribuição dada pelas empresas, junto de outras fontes como as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), compõem o Fust.

Lei atual

A proposta exclui da lei em vigor vários objetivos do Fust como, por exemplo, atendimento a locais com menos de 100 habitantes, redução da conta de serviços de telecomunicações de escolas e bibliotecas e implantação de telefonia rural.

Em seu relatório, Tavares argumentou que os recursos do fundo não vinham sendo aplicados adequadamente. Ele citou parecer de 2017 do Tribunal de Contas da União (TCU) que expôs que o dinheiro estava servindo para cobrir outras despesas como o pagamento de benefícios previdenciários e da dívida pública mobiliária interna.

“Segundo a Corte, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações, razão de ser do Fundo, correspondia a R$ 341 mil, ou seja, menos de 0,002% dos recursos arrecadados. Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas”, explicou o parlamentar.

Empréstimos por bancos públicos

Durante a sessão desta quinta, o Senado também aprovou o projeto que dispensa pessoas e empresas de cumprirem uma série de requisitos na hora de solicitar empréstimo a bancos públicos. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta valerá para contratos firmados até 31 de dezembro ou enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil.

Pelo texto, os bancos públicos não precisarão exigir os seguintes documentos para concessão de empréstimos:

-certidão de entrega de documento, pela empresa, com a relação de funcionários contratados;

-quitação eleitoral;

-certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;

-certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

-Certidão Negativa de Débito (CND);

-comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) equivalente aos últimos

-cinco anos;

-consulta prévia do nome da empresa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

Segundo o projeto, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e do líder do governo Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), os bancos terão de encaminhar à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses, a relação nos contratos estabelecidos por meio das novas regras que envolvam recursos públicos.

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