O Senado aprovou
nesta quinta-feira (19), por 69 votos a um, projeto que determina como deverá
ser aplicado o dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust). O texto segue para sanção presidencial.
A proposta obriga a
implementação de internet banda larga, em “velocidades adequadas”, em todas as
escolas públicas do país, principalmente aquelas localizadas fora das cidades.
Conforme o projeto, o poder público tem até 2024 para cumprir a meta.
Pelo texto de
autoria do ex-senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o recurso deve ser destinado
à redução de desigualdades regionais e ao desenvolvimento de tecnologias de
conectividade para amenizar essas distorções.
O projeto
estabelece que os recursos do fundo vão cobrir, nas regiões com baixo Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH):
-custos de ações para serviços de telecomunicações;
-políticas de inovação tecnológica, principalmente na zona rural, e
-o financiamento de projetos para ampliar o acesso da população aos
diversos meios de comunicação.
A lei que institui o Fust diz que do total de recursos do fundo, ao menos 18% serão aplicados em educação, nas escolas públicas. A versão do projeto que saiu da Câmara retirava essa previsão. O relator no Senado, Diego Tavares (PP-PB), retomou o ponto e o manteve na legislação.
O
fundo
O Fust foi criado
em 2000 com o objetivo de universalizar, e tornar acessíveis, serviços de
comunicação (internet, telefonia, rádio e TV), especialmente para a população
de baixa renda.
As empresas do
setor deixam de investir em regiões mais pobres, habitadas por poucas pessoas e
cuja infraestrutura é inadequada, pois não recebem um retorno financeiro
compensatório. O fundo, então, tenta compensar as companhias que decidirem
investir nessas localidades.
Redução
de imposto
A proposta permite
reduzir, até a metade, o valor de um imposto cobrado das empresas de
comunicação. Para isso, elas terão de utilizar recursos próprios na realização
de programas e atividades aprovados pelo conselho gestor do Fust.
O tributo é uma
contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta da companhia, excluídos
alguns impostos federais e estaduais, pela prestação de serviços de
telecomunicações nos regimes público e privado. Isso se dá porque o estado, por
meio de uma concessão ou permissão, autoriza as empresas a explorarem
plataformas de comunicação, como os canais abertos de TV.
Essa contribuição
dada pelas empresas, junto de outras fontes como as transferências de recursos
provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), compõem o
Fust.
Lei
atual
A proposta exclui
da lei em vigor vários objetivos do Fust como, por exemplo, atendimento a
locais com menos de 100 habitantes, redução da conta de serviços de
telecomunicações de escolas e bibliotecas e implantação de telefonia rural.
Em seu relatório,
Tavares argumentou que os recursos do fundo não vinham sendo aplicados
adequadamente. Ele citou parecer de 2017 do Tribunal de Contas da União (TCU)
que expôs que o dinheiro estava servindo para cobrir outras despesas como o
pagamento de benefícios previdenciários e da dívida pública mobiliária interna.
“Segundo a Corte,
dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente
aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações, razão de ser
do Fundo, correspondia a R$ 341 mil, ou seja, menos de 0,002% dos recursos
arrecadados. Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados
para outras despesas”, explicou o parlamentar.
Empréstimos
por bancos públicos
Durante a sessão
desta quinta, o Senado também aprovou o projeto que dispensa pessoas e empresas
de cumprirem uma série de requisitos na hora de solicitar empréstimo a bancos
públicos. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta valerá
para contratos firmados até 31 de dezembro ou enquanto durar o estado de
calamidade pública no Brasil.
Pelo texto, os
bancos públicos não precisarão exigir os seguintes documentos para concessão de
empréstimos:
-certidão de entrega de documento, pela empresa, com a relação de
funcionários contratados;
-quitação eleitoral;
-certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
-certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
-Certidão Negativa de Débito (CND);
-comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR) equivalente aos últimos
-cinco anos;
-consulta prévia do nome da empresa no Cadastro Informativo de créditos
não quitados do setor público federal (Cadin).
Segundo o projeto,
de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e do líder do governo Fernando
Bezerra Coelho (MDB-PE), os bancos terão de encaminhar à Receita Federal e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses, a relação nos
contratos estabelecidos por meio das novas regras que envolvam recursos
públicos.
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