O Senado aprovou nesta terça (7) o Projeto de Lei (PL)
1.282/2020, que pretende socorrer as microempresas durante o período de duração
da pandemia do novo coronavírus. O projeto autoriza a concessão de crédito para
microempreendedores individuais (MEI) e microempresas com risco assumido pelo
Tesouro Nacional. O texto vai à Câmara dos Deputados. Se aprovado sem
alterações de mérito, seguirá para sanção presidencial.
A aprovação ocorreu por unanimidade, com 78 votos favoráveis. Segundo a
relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), o projeto é necessário para
auxiliar as empresas que mais empregam no país. “As instituições financeiras
públicas e privadas possuem os recursos para empréstimos, mas não os concedem
porque, temporariamente, os riscos dos tomadores de empréstimos não podem ser
adequadamente calculados”.
O projeto sugere a disponibilização de um valor de R$ 10,9 bilhões, com as
operações de crédito podendo ser formalizadas até o final de julho. O crédito
deve ser destinado às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$
360.000, com juros de 3,75% ao ano, prazo de 36 meses para o pagamento e
carência de seis meses para início do pagamento. Banco do Brasil, Caixa Econômica,
bancos cooperativos e cooperativas de crédito poderão participar do programa.
O texto do substitutivo, assinado por Kátia Abreu, foi costurado em acordo
com a equipe econômica do governo. A ideia é garantir o apoio de todas as
lideranças do Senado, tanto do governo quanto da oposição, e facilitar a
aprovação no Congresso Nacional. A relatora acatou algumas emendas, dentre elas
a obrigatoriedade das empresas tomadoras do financiamento em manter seus
funcionários até o fim do estado de calamidade pública.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) pediu a palavra para apoiar o projeto e
incentivar, ao fim do período de calamidade, uma discussão de apoio permanente
às micro e pequenas empresas. “A maioria dos empregos formais são garantidos
pelo pequeno e microempresário. E são os que mais empregam mulheres no Brasil.
Que este projeto sirva não apenas em caráter transitório. Quem sabe, com outros
critérios, poderemos transformar esse projeto em definitivo”.
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