O plenário do
Senado Federal aprovou nesta terça-feira, com 44 votos favoráveis e 32
contrários, o texto-base do projeto de lei 2630/2020, que combate as fake news
nas redes sociais. Os senadores ainda votam dois destaques ao texto
apresentados pela Rede Sustentabilidade e pelo Podemos.
Durante a tramitação, a matéria recebeu ao menos três alterações, feitas pelo relator senador Angelo Coronel (PSB-BA), na tentativa de facilitar a aprovação do texto, além de 152 emendas.
Entre as principais mudanças registradas no último relatório estão a retirada da exigência de que as plataformas de redes sociais mantenham seus bancos de dados no Brasil e o fim da exigência de documento de identidade para a realização de cadastro nas redes sociais. A identificação, agora, só será exigida por ordem judicial ou em caso de suspeita de ação de robôs.
Principais pontos do projeto das fake news:
Cadastro de contas
Mensagem privada
Os serviços devem guardar, ainda, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamento de massa pelo prazo de três meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.
Moderação
A moderação deve ser aplicada, também, quando há indução a erro, engano ou confusão com a realidade pelo uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem deliberadamente alterado ou fabricado; indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação ou exploração sexual infantil ou pedofilia.
Relatórios
As plataformas
devem produzir relatórios. Entre as informações que devem compor os documentos,
estão: número total de usuários, número total de medidas de identificação de
conteúdo e tipo de identificação, número total de medidas de moderação de
contas e conteúdo, número total de contas automatizadas, redes de distribuição
artificial, e conteúdos impulsionados e publicitários não identificados.
Publicidade
As plataformas
devem identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários, por meio da
conta, além de permitir ao usuário o acesso a essas informações.
Em caso de propaganda eleitoral ou que mencionem candidato ou partido, as empresas devem informar o valor total gasto, identificar o anunciante e o tempo de veiculação.
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