A pedido do
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o Senado vai votar,
na próxima sexta-feira, projeto que estabelece novas regras nas relações de
direito privado durante a pandemia do coronavírus. Entre as normas, está a
possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários
atingidos financeiramente pela crise.
O projeto foi
apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de
Toffoli, e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O texto diz que
"locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira,
decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração,
poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a
partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020".
Ou seja, não se
aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.
Para isso, esses
locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os
aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro
de 2020.
A cada data de
vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos.
Despejo suspenso
Nas regras, está
previsto também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel
urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.
O texto ainda
impede e suspende prazos prescricionais de processos que estão tramitando na
Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.
No texto, Anastasia
ainda prevê outros diferentes tipos de regra. Na mesma linha de decisão do
Superior Tribunal de Justiça, ele prevê que prisões por dívida alimentícia
devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
Há também a
extensão do prazo para a conclusão de inventários e partilhas. "O prazo de
12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o
processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de
2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de
2020", prevê o projeto.
Lei de proteção de
dados postergada
O texto prevê ainda
que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados será postergada por mais 18
meses, "de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades
técnicas econômicas advindas da pandemia".
Na justificativa,
Anastasia pontua que o projeto foi feito para "não alterar as leis
vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas
criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a
aplicação de dispositivos dos códigos e leis extravagantes".
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