Foto: Pixabay/Divulgação
Em julgamento conjunto de sete ações judiciais ajuizadas
pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi determinado às plataformas
digitais a obrigação de remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta
dos produtos "Original Ervas", "Royal Slim", "Bio
Slim", "Natural Dieta", "Yellow Black" e
"Natuplus". A proibição é válida para todas as plataformas
administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google,
Facebook e Twitter.
Ademais, a sentença condenou os requeridos Mercado Livre,
Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google e Facebook a implementarem ferramentas
para identificar de imediato a exposição à venda dos referidos produtos.
A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou
com as sete ações civis públicas a fim de cessar o risco à saúde do consumidor.
No curso de todas as ações foi concedida medida liminar, requerida pelo
Ministério Público, proibindo a publicidade e venda dos produtos ilegais.
Laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) comprovam a
existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos
consumidores na composição dos produtos ditos "naturais". Nas ações
civis públicas, a Promotoria de Justiça argumenta que as análises do IGP
demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e
bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita
controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados
psicotrópicos.
Os supostos produtos "naturais" foram encontrados
expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes
sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza,
características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o
consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.
O prazo para as plataformas implementarem ferramentas para
identificar de imediato a exposição à venda dos produtos é de 30 dias, sob pena
de multa diária de R$ 100 mil. Já a remoção de qualquer conteúdo de publicidade
e oferta de venda, atual e futura, dos produtos deve ser feita em até 24h após
serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil para cada anúncio. As decisões são passíveis de
recurso.
"As decisões se tornam importantes precedentes na medida
em que os filtros a serem desenvolvidos permitem um melhor controle do que for
exposto a venda, contribuindo, portanto, para a fortalecimento e proteção ao
consumidor", considera o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.
Além disso, a Promotoria de Justiça também apresentou recurso contra as
decisões para fins de reconhecimento de indenização pelos danos morais causados
à coletividade de consumidores, assim como para requerer que seja também o
Twitter condenado à obrigação de implementar ferramentas de controle prévio no
âmbito do seu procedimento interno de publicação de conteúdos, sobretudo para
detectar a exposição à venda dos produtos ilegais especificados no processo.
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