Foto: Reprodução
Castigado pelo secretário de Infraestrutura do Município de Xaxim, no Oeste catarinense, um servidor que ocupa o cargo de operador de retroescavadeira hidráulica ficou quase dois meses sentado em uma cadeira na repartição onde trabalha, sem nada para fazer além de ver as horas passar e aguardar o fim do expediente. Em razão da situação humilhante a que foi exposto, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Sônia Maria Schmitz, confirmou a condenação do município pelo assédio moral e o dever de indenizar a vítima em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Aprovado em
concurso público da pequena cidade em 2006, o operador de retroescavadeira foi
castigado pela sua opinião política. Em 2012, o servidor foi a um jantar da
oposição ao prefeito da época. Ele também não apoiou o chefe do Executivo à
reeleição e participou de comícios dos concorrentes. Por conta disso, o
secretário de Infraestrutura determinou o “castigo”, de forma que o operador
ficasse sem atividades. Nesta circunstância, o servidor foi alvo de piadas e
gozações.
O operador de
retroescavadeira, entretanto, ajuizou a ação de dano moral e comprovou a
situação de assédio por meio de vários depoimentos. Inconformado com a sentença
condenatória, o município recorreu ao TJSC. Alegou que o servidor não trabalhou
no período porque havia outro colaborador em seu lugar e que não ficou
demonstrado o assédio moral sofrido. Subsidiariamente, defendeu a minoração da
indenização.
“Contudo, ao
contrário do que afirma, os testemunhos prestados em juízo são totalmente convincentes
e harmônicos acerca da situação vexatória a que foi exposto o demandante, além
de serem uníssonos quanto ao agente que praticou a conduta, o Secretário de
Infraestrutura do Município à época, (…)”, anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida
pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti e dela também participou o
desembargador Diogo Pítsica. A decisão foi unânime.
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