Simples Nacional: Comitê Gestor aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho
Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ.

15/05/2020 - 20h21

Em  função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional  (CGSN)  aprovou,  em  reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela  Procuradoria-Geral  da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no  âmbito  do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II  - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2  - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de  empresas  em  início  de atividade em até 180  dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

A  Resolução  CGSN  nº  155,  de  15  de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

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