Sisme conquista liminar na Justiça em favor de servidores de São miguel do Oeste, Guaraciaba e Bandeirante

Imagem Ilustrativa

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11/07/2021 - 17h02

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste de Santa Catarina (Sisme) conquistou na Justiça uma liminar garantindo a manutenção da reposição salarial da inflação concedida pelos municípios de São Miguel do Oeste, Bandeirante e Guaraciaba aos servidores desses municípios. A decisão liminar foi concedida no final da tarde desta sexta-feira (09).

O Sisme, através de sua assessoria jurídica, havia entrado com um mandado de segurança coletivo questionando atos dos prefeitos dos três municípios que suspenderam recentemente a reposição salarial concedida aos servidores na data-base de cada município. O sindicato entendeu que os pagamentos foram suspensos de forma ilegal, com decretos suspendendo a validade de leis.

Em São Miguel do Oeste, o Decreto nº 9.574/2021 suspendeu o pagamento da reposição previsto na Lei Complementar nº 123/2021; em Bandeirante, o Decreto nº 42/2021 suspendeu a eficácia da Lei nº 1.373/2021, que promoveu a revisão geral anual da remuneração dos servidores; e em Guaraciaba, e o Decreto nº 85/2021, que suspendeu temporariamente o pagamento da revisão geral aos servidores públicos, autorizada pela Lei Ordinária nº 3.312/2021.

O embasamento principal para a emissão dos decretos havia sido a mudança de entendimento do Tribunal de Contas do Estado que, no momento da aprovação das leis, entendia que a revisão salarial pela inflação (IPCA) podia ser concedida e estava prevista na Lei Complementar Federal 173/2020. Porém, em junho deste ano, o TCE de Santa Catarina mudou seu entendimento, recomendando a suspensão dos pagamentos.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pela assessora jurídica do Sisme, Juliana Palu Cristofoli. O argumento apresentado pelo sindicato é que os decretos feriram o princípio da hierarquia das normas, ao retirar direitos mediante ato normativo de competência do chefe do Executivo, o que é inapropriado para tal finalidade. A decisão liminar, assinada pela juíza Catherine Recouvreux, aponta que nas leis que instituíram a reposição salarial "não houve previsão legislativa flexibilizadora dos reajustes concedidos, de modo que sua suspensão, como se deu na prática, não poderia ser efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, o que representa violação ao princípio da legalidade".

Com isso, a juíza concedeu a decisão liminar para os servidores municipais de São Miguel do Oeste, Bandeirante e Guaraciaba, determinando a suspensão dos três decretos que determinaram a suspensão da revisão geral anual dos servidores e restaurando os efeitos das leis que concederam a reposição salarial. A decisão liminar tem validade até o julgamento do mérito.

Para a presidente do Sisme, Vaine Plautz, esta é uma vitória para os servidores, pois a manutenção da reposição salarial representa um alento diante da retirada de direitos a que os servidores são submetidos há vários anos. "Esta medida só foi possível devido à participação dos sindicalizados, que através de sua contribuição mensal mantém uma assessoria jurídica em defesa dos servidores. Esta ação reforça a importância da união dos servidores", destaca Vaine.

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  • Jornal Regional
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  • ASCOM



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