Imagem Ilustrativa
O Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste de Santa Catarina (Sisme)
conquistou na Justiça uma liminar garantindo a manutenção da reposição salarial
da inflação concedida pelos municípios de São Miguel do Oeste, Bandeirante e
Guaraciaba aos servidores desses municípios. A decisão liminar foi concedida no
final da tarde desta sexta-feira (09).
O Sisme, através de
sua assessoria jurídica, havia entrado com um mandado de segurança coletivo
questionando atos dos prefeitos dos três municípios que suspenderam
recentemente a reposição salarial concedida aos servidores na data-base de cada
município. O sindicato entendeu que os pagamentos foram suspensos de forma
ilegal, com decretos suspendendo a validade de leis.
Em São Miguel do
Oeste, o Decreto nº 9.574/2021 suspendeu o pagamento da reposição previsto na
Lei Complementar nº 123/2021; em Bandeirante, o Decreto nº 42/2021 suspendeu a
eficácia da Lei nº 1.373/2021, que promoveu a revisão geral anual da
remuneração dos servidores; e em Guaraciaba, e o Decreto nº 85/2021, que
suspendeu temporariamente o pagamento da revisão geral aos servidores públicos,
autorizada pela Lei Ordinária nº 3.312/2021.
O embasamento
principal para a emissão dos decretos havia sido a mudança de entendimento do
Tribunal de Contas do Estado que, no momento da aprovação das leis, entendia
que a revisão salarial pela inflação (IPCA) podia ser concedida e estava
prevista na Lei Complementar Federal 173/2020. Porém, em junho deste ano, o TCE
de Santa Catarina mudou seu entendimento, recomendando a suspensão dos
pagamentos.
O mandado de
segurança coletivo foi impetrado pela assessora jurídica do Sisme, Juliana Palu
Cristofoli. O argumento apresentado pelo sindicato é que os decretos feriram o
princípio da hierarquia das normas, ao retirar direitos mediante ato normativo
de competência do chefe do Executivo, o que é inapropriado para tal finalidade.
A decisão liminar, assinada pela juíza Catherine Recouvreux, aponta que nas
leis que instituíram a reposição salarial "não houve previsão legislativa
flexibilizadora dos reajustes concedidos, de modo que sua suspensão, como se
deu na prática, não poderia ser efetivada mediante Decreto do Poder Executivo,
o que representa violação ao princípio da legalidade".
Com isso, a juíza
concedeu a decisão liminar para os servidores municipais de São Miguel do
Oeste, Bandeirante e Guaraciaba, determinando a suspensão dos três decretos que
determinaram a suspensão da revisão geral anual dos servidores e restaurando os
efeitos das leis que concederam a reposição salarial. A decisão liminar tem
validade até o julgamento do mérito.
Para a presidente
do Sisme, Vaine Plautz, esta é uma vitória para os servidores, pois a
manutenção da reposição salarial representa um alento diante da retirada de
direitos a que os servidores são submetidos há vários anos. "Esta medida
só foi possível devido à participação dos sindicalizados, que através de sua
contribuição mensal mantém uma assessoria jurídica em defesa dos servidores.
Esta ação reforça a importância da união dos servidores", destaca Vaine.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook