Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil é regulamentado por decreto presidencial n° 10.593. A instância atua na prevenção de
desastres e na proteção das comunidades afetadas, por meio de planejamento e
articulação entre a União, estados e municípios. O novo decreto leva em
consideração as leis 12.608/2012 e 12.340/2010, que tratam respectivamente sobre a
criação de um sistema de informações e monitoramento de desastres e sobre a
transferência de recursos financeiros para ações de prevenção e recuperação em
áreas de risco.
Segundo o texto, a
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do
Desenvolvimento Regional, fica responsável pela coordenação e apoio técnico ao
sistema, além da articulação com órgãos e entidades federais para executar as
ações de gerenciamento de riscos.
O decreto também
regulamenta o Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres, que
vai integrar os sistemas existentes ou que venham a ser implementados. A
plataforma deverá fornecer informações sobre riscos climatológicos, de
incêndios, de manejo de produtos perigosos, riscos em barragens, entre outros.
O texto do decreto
foi proposto pelos Ministérios do Desenvolvimento Regional, da Cidadania, da
Defesa, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Meio Ambiente, além da
Secretaria de Governo da Presidência da República.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook