SMO: Aprovado na Câmara projeto que institui a Política Municipal do Meio Ambiente

Projeto que institui a Política Municipal do Meio Ambiente foi aprovado por unanimidade | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Projeto que institui a Política Municipal do Meio Ambiente foi aprovado por unanimidade | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

01/11/2023 - 10h43

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em dois turnos o Projeto de Lei Complementar 14/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de Proteção, Controle, Fiscalização, Melhoria da Qualidade e Licenciamento Ambiental, cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. A proposta foi votada em segundo turno nesta terça-feira (31) e agora segue ao prefeito para sanção.

Conforme o projeto, a lei tem por princípios a ação do Município de São Miguel do Oeste, autonomamente ou em colaboração com os municípios vizinhos, o Estado e a União ou entes públicos da administração indireta, na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.

Também são princípios da lei a racionalização do uso do solo, subsolo, da água e do ar; o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais do Município; a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; o controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; o acompanhamento do estado da qualidade ambiental; a recuperação de áreas degradadas e proteção de áreas ameaçadas de degradação; e a educação ambiental em todos os níveis do ensino, precipuamente na educação básica e ensino fundamental, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

O texto detalha sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente, os instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente, o Fundo Municipal do Meio Ambiente, as condições físicas, compreendendo a proteção das águas, a proteção do solo e a proteção atmosférica; trata das áreas de proteção especial e das zonas de reserva ambiental, compreendendo as áreas de proteção ao meio ambiente, as queimadas, a proteção da cobertura vegetal, o parcelamento do solo e a proteção à fauna; as atividades causadoras de degradação ambiental; o licenciamento ambiental; as taxas; o controle da proteção ambiental, compreendendo a fiscalização, as infrações e penalidades e o processo administrativo; e as disposições gerais e finais. Por fim, a proposta revoga a Lei Complementar 97/2019, que trata sobre o mesmo assunto.

“Embora este Município tenha editado no ano de 2019 textos normativos pertinentes à legislação ambiental municipal – Lei Complementar nº 97/2019 e Decretos regulamentadores – hodiernamente se faz necessária a atualização do referido arcabouço normativo para fins de adequá-lo às alterações trazidas pela legislação ambiental na esfera estadual e federal, bem assim para aprimorar o sistema e o licenciamento ambiental deste Município”, declara o prefeito Wilson Trevisan na mensagem anexa ao projeto.

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  • Jornal Regional



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