Projeto que institui a Política Municipal do Meio Ambiente foi aprovado por unanimidade | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
Os vereadores de
São Miguel do Oeste aprovaram em dois turnos o Projeto de Lei Complementar
14/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Municipal do
Meio Ambiente e o Sistema Municipal de Proteção, Controle, Fiscalização,
Melhoria da Qualidade e Licenciamento Ambiental, cria o Fundo Municipal do Meio
Ambiente e dá outras providências. A proposta foi votada em segundo turno nesta
terça-feira (31) e agora segue ao prefeito para sanção.
Conforme o projeto,
a lei tem por princípios a ação do Município de São Miguel do Oeste,
autonomamente ou em colaboração com os municípios vizinhos, o Estado e a União
ou entes públicos da administração indireta, na manutenção do equilíbrio
ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
Também são
princípios da lei a racionalização do uso do solo, subsolo, da água e do ar; o
planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais do Município; a
proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; o
controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; o
acompanhamento do estado da qualidade ambiental; a recuperação de áreas
degradadas e proteção de áreas ameaçadas de degradação; e a educação ambiental
em todos os níveis do ensino, precipuamente na educação básica e ensino
fundamental, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para
participação ativa na defesa do meio ambiente.
O texto detalha
sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente, os instrumentos da Política
Municipal do Meio Ambiente, o Fundo Municipal do Meio Ambiente, as condições
físicas, compreendendo a proteção das águas, a proteção do solo e a proteção
atmosférica; trata das áreas de proteção especial e das zonas de reserva
ambiental, compreendendo as áreas de proteção ao meio ambiente, as queimadas, a
proteção da cobertura vegetal, o parcelamento do solo e a proteção à fauna; as
atividades causadoras de degradação ambiental; o licenciamento ambiental; as
taxas; o controle da proteção ambiental, compreendendo a fiscalização, as
infrações e penalidades e o processo administrativo; e as disposições gerais e
finais. Por fim, a proposta revoga a Lei Complementar 97/2019, que trata sobre
o mesmo assunto.
“Embora este
Município tenha editado no ano de 2019 textos normativos pertinentes à
legislação ambiental municipal – Lei Complementar nº 97/2019 e Decretos
regulamentadores – hodiernamente se faz necessária a atualização do referido
arcabouço normativo para fins de adequá-lo às alterações trazidas pela
legislação ambiental na esfera estadual e federal, bem assim para aprimorar o
sistema e o licenciamento ambiental deste Município”, declara o prefeito Wilson
Trevisan na mensagem anexa ao projeto.
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