
A Câmara de
Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei
50/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Direitos do Idoso do Município de São Miguel do Oeste. A
finalidade é facilitar a captação, o repasse e a aplicação dos recursos
destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa,
considerada assim aquelas com mais de 60 anos de idade, em conformidade com o
Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
O texto prevê que o
Fundo será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social; que o
fundo é constituído de programas, dotações orçamentárias, recursos financeiros,
ativos e passivos. Também prevê que o orçamento do Fundo Municipal de Direitos
do Idoso integrará o Orçamento Geral do Município.
Conforme o projeto,
os recursos do Fundo serão destinados a promover projetos, programas e ações de
proteção e promoção da pessoa idosa, assegurando a estes a “efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária”.
O texto estabelecer
garantia de prioridade à pessoa idosa, como atendimento preferencial em órgãos
públicos e privados, preferência na formulação e execução de políticas sociais
públicas específicas, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção ao idoso, viabilização de formas alternativas de
participação, ocupação e convívio do idoso, priorização do atendimento do idoso
por sua própria família, capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas
áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
A matéria ainda
prevê que a prioridade à pessoa idosa compreende o estabelecimento de
mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre
os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; a garantia de acesso à rede de
serviços de saúde e de assistência social locais; a prioridade no recebimento
da restituição do Imposto de Renda; e prioridade especial aos maiores de 80
(oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em
relação aos demais idosos.
Por fim, o texto
veda a execução física e financeira de projetos, programas e ações que não
forem analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso. O
projeto também autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo
Municipal de Direitos do Idoso, a celebrar termo de convênio, termo de doação,
termo de cessão de uso, contratos e outros instrumentos avençatórios objetivando
especificamente a proteção e promoção da pessoa idosa.
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