SMO: Aprovado projeto que cria Fundo Municipal de Direitos do Idoso

26/05/2021 - 07h39

A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 50/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de São Miguel do Oeste. A finalidade é facilitar a captação, o repasse e a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa, considerada assim aquelas com mais de 60 anos de idade, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

O texto prevê que o Fundo será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social; que o fundo é constituído de programas, dotações orçamentárias, recursos financeiros, ativos e passivos. Também prevê que o orçamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso integrará o Orçamento Geral do Município.

Conforme o projeto, os recursos do Fundo serão destinados a promover projetos, programas e ações de proteção e promoção da pessoa idosa, assegurando a estes a “efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

O texto estabelecer garantia de prioridade à pessoa idosa, como atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso, viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, priorização do atendimento do idoso por sua própria família, capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

A matéria ainda prevê que a prioridade à pessoa idosa compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda; e prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Por fim, o texto veda a execução física e financeira de projetos, programas e ações que não forem analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso. O projeto também autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, a celebrar termo de convênio, termo de doação, termo de cessão de uso, contratos e outros instrumentos avençatórios objetivando especificamente a proteção e promoção da pessoa idosa.

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  • Jornal Regional



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