Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
Os vereadores de
São Miguel do Oeste aprovaram por unanimidade, em votação única, o Projeto de
Lei 76/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera o §1º do artigo 2º da Lei
7.473/2017, que instituiu o auxílio alimentação no âmbito do Poder Executivo
Municipal. A nova redação prevê que “o valor do auxílio será de R$ 30,00 por
dia trabalhado, não sendo pago o dia de falta, independentemente do motivo”. O
valor em vigor atualmente era de R$ 20,00 por dia trabalhado.
A proposta foi
aprovada nesta terça-feira (24) e seguirá para sanção do prefeito. O projeto
prevê que a lei terá efeitos retroativos a 1º de maio de 2022. Conforme a
justificativa do texto, assinada pelo prefeito Wilson Trevisan, “a iniciativa
visa à valorização do funcionalismo público, considerando o aumento do custo de
vida”. O projeto tramitou em regime de urgência.
PODER
LEGISLATIVO
Os vereadores
também aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei 81/2022, de
autoria de Paulo Drumm (PSD), Elói Bortolotti (PSD), Nélvio Paludo (PSD),
Ravier Centenaro (PSD), Vagner Passos (PSL), Vanirto Conrad (PDT) e Vilmar
Bonora (PSD), que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 6.722/2013, que
trata sobre o auxílio-alimentação a ser pago a todos os servidores do Poder
Legislativo Municipal de São Miguel do Oeste. A nova redação prevê que “o
auxílio alimentação é devido a todos os servidores da Câmara de Vereadores que
estejam lotados em seu quadro funcional, aplicando-se o benefício também aos
servidores contratados em caráter temporário que estejam laborando em
substituição de servidores titulares, independentemente de regime de trabalho,
fixando o valor de R$ 30,00 por dia, não sendo pago em dias de faltas
injustificadas”.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook