
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores aprovou nesta quinta-feira (16), em sessão exclusiva e com votação
única, as contas do Município de São Miguel do Oeste relativas ao exercício
financeiro de 2020. Esteve em pauta apenas o Projeto de Decreto Legislativo
4/2021, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, composta pelos
vereadores Ravier Centenaro, Cris Zanatta e Vagner Passos. O projeto acompanha
o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que recomendou a aprovação
das contas anuais do exercício de 2020 do prefeito.
As contas foram
aprovadas com votos favoráveis de Carlos Agostini, Elói Bortolotti, Moacir
Fiorini, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos, Vanirto
Conrad e Vilmar Bonora. Se abstiveram os vereadores Cris Zanatta, Maria Tereza
Capra e Nini Scharnoski. O vereador Gilmar Baldissera não participou da sessão.
Com isso, as contas foram aprovadas por maioria.
Esta foi a última
sessão do ano da Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste. As sessões
ordinárias retornam em fevereiro de 2022.
SOBRE O PARECER
O parecer do TCE,
que recomenda a aprovação, também recomenda a adoção de providências visando à
correção de deficiências apontadas pelo órgão, e à prevenção de outras. Entre
os apontamentos do órgão de controle, estão o atraso na remessa da Prestação de
Contas do Prefeito; ausência de realização de despesas, no primeiro semestre de
2020, com os recursos do Fundeb remanescentes do exercício anterior no valor de
R$ 304.079,63; despesas inscritas em Restos a Pagar e/ou despesas registradas
com recursos do Fundeb no exercício em análise, sem disponibilidade financeira,
no valor de R$ 442.539,03; valores impróprios lançados em Contas Contábeis no
montante de R$ 784.587,01; ausência de disponibilização em meios eletrônicos de
acesso público, no prazo estabelecido, de informações referentes ao Lançamento
de Receitas, de modo a garantir a transparência da gestão fiscal; registro
indevido de ativo financeiro com saldo credor em fontes de recursos.
O Tribunal de
Contas do Estado também aponta que o Município garanta o atendimento na
pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade; que formule os instrumentos de
planejamento e orçamento público competentes – o Plano Plurianual (PPA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA) – de maneira a
assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as
diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o
Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução; que
observe as disposições de Instrução Normativa; e que após o trânsito em
julgado, divulgue a prestação de contas e o respectivo parecer prévio.
O parecer prévio do
Tribunal de Contas é assinado por José Nei Alberton Ascari, Luiz Eduardo Cherem
e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas Cibelly Farias.
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