
A Câmara de São
Miguel do Oeste aprovou por maioria, nesta quinta-feira (17), o Projeto de Lei
46/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Miguel do
Oeste para o exercício financeiro de 2022. A sessão foi exclusiva para
apreciação dessa matéria.
O projeto
compreende as prioridades e metas da administração pública municipal; a
estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e
execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida
pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências
financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária
do Município; e as disposições gerais.
EMENDA
Esteve na pauta da
sessão emenda dos vereadores Maria Tereza Capra, Carlos Agostini e Gilmar
Baldissera, membros da Comissão de Educação e Cultura, que prevê alteração nos
artigos 37, 38, 39, 41 e 50 do projeto. A nova redação autoriza o chefe do
Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares,
condicionado à autorização do Poder Legislativo, e à abertura de créditos
extraordinários por ato próprio à conta dos recursos provenientes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. A redação
original do projeto prevê a abertura de créditos por ato próprio, ou seja, sem
a necessidade de aprovação legislativa.
A emenda também
autoriza o chefe do Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais
suplementares, condicionado à autorização do Legislativo, à conta de recursos
provenientes do excesso de arrecadação. A redação original prevê a abertura de
créditos por ato próprio, sem a necessidade de aprovação legislativa.
O texto da emenda
ainda autoriza a abertura de créditos suplementares com autorização do Poder
Legislativo, e por ato próprio no limite de até 25% do total da despesa
orçamentária fixada para 2022. A emenda, por fim, autoriza o chefe do Executivo
a proceder por ato próprio, no limite de até 25% do total dos saldos das
despesas orçamentárias em execução, à transposição, remanejamento e/ou a
transferência de recursos orçamentários desta Lei. Em ambas as situações, a
redação original do projeto prevê o remanejamento de até 50% por ato próprio do
Poder Executivo.
Outra alteração
prevista na emenda prevê que “se houver disponibilidade orçamentária e
financeira suficiente poderá ser concedido reajustes e/ou reposições de acordo
com o indexador a ser fixado especificamente para esse fim sobre remunerações
dos Agentes Políticos e Servidores deste Ente Federado”. Na redação original, o
texto prevê que poderão ser concedidos reajustes e/ou reposições em até 5,2%.
DISCUSSÃO DO
PROJETO
O presidente em
exercício, Ravier Centenaro, explicou, baseado em parecer jurídico, que a
emenda não foi considerada por ter sido apresentada fora de prazo regimental.
Com isso, a emenda não foi colocada em votação, apenas o projeto original;
portanto, sem as modificações propostas pela emenda. O projeto foi aprovado por
maioria, com votos favoráveis de Elói Bortolotti, Gilmar Baldissera, Marli da
Rosa, Moacir Fiorini, Paulo Drumm, Vagner Passos e Vilmar Bonora; e votos
contrários de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Maria Tereza Capra e Nini
Scharnoski. O presidente Ravier Centenaro só votaria em caso de empate.
O projeto foi
aprovado em votação única e seguirá para o prefeito para sanção.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
-
19/03/2025 - 14h58
-
19/03/2025 - 14h53
-
18/03/2025 - 01h30
-
18/03/2025 - 01h09
-
18/03/2025 - 01h09
-
18/03/2025 - 01h05
-
18/03/2025 - 00h59
-
03/11/2020 - 19h42
-
11/05/2020 - 10h19
-
15/12/2021 - 09h59
-
30/05/2019 - 14h42
-
10/01/2022 - 11h36
-
04/05/2021 - 12h59
-
21/01/2022 - 09h23
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook