SMO: Câmara aprova projeto que ratifica convênios com órgãos de segurança e resgate

28/04/2021 - 09h26

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei 42/2021, de autoria do Poder Executivo, que ratifica o Convênio nº 001/2021, realizado entre o Município de São Miguel do Oeste e o Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para realização dos serviços de bombeiros, particularmente os de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamentos de pessoas e bens. O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno e ainda passará por segunda votação.

O texto também ratifica o Convênio nº 92542/2020, realizado entre o Município de São Miguel do Oeste e o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar de Santa Catarina, cujo objeto é proporcionar condições para a execução do policiamento ostensivo motorizado de radiopatrulha no município de São Miguel do Oeste, em especial para cobrir despesas com limpeza, manutenção e reforma do aquartelamento, bem como a aquisição de equipamentos, mobiliários e outros materiais e serviços necessários à manutenção do serviço de policiamento motorizado.

O projeto ainda ratifica o Convênio nº 2021TN000137, realizado entre o Município de São Miguel do Oeste e o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Civil de Santa Catarina, cujo objeto é a cooperação técnica e financeira, por meio do incremento da estrutura material e humana dos serviços de policiamento investigativo e de fiscalização de jogos e diversões públicas no município de São Miguel do Oeste.

ALVARÁ

Outra matéria aprovada é o Projeto de Lei Complementar 7/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera trechos da Lei Complementar nº 90/2019, que regulamenta a expedição de alvará de licença para localização e permanência no âmbito da zona urbana e rural de São Miguel do Oeste. A nova redação acrescenta a obrigação de fornecer atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar quando da concessão do alvará provisório. O documento não é necessário para as atividades consideradas de baixo risco.

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  • Jornal Regional



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