
A Câmara de
Vereadores aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei 42/2021, de autoria
do Poder Executivo, que ratifica o Convênio nº 001/2021, realizado entre o
Município de São Miguel do Oeste e o Estado de Santa Catarina, por meio do
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para realização dos serviços de
bombeiros, particularmente os de prevenção, combate a sinistros, busca e
salvamentos de pessoas e bens. O projeto foi aprovado por unanimidade em
primeiro turno e ainda passará por segunda votação.
O texto também
ratifica o Convênio nº 92542/2020, realizado entre o Município de São Miguel do
Oeste e o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar de Santa
Catarina, cujo objeto é proporcionar condições para a execução do policiamento
ostensivo motorizado de radiopatrulha no município de São Miguel do Oeste, em
especial para cobrir despesas com limpeza, manutenção e reforma do
aquartelamento, bem como a aquisição de equipamentos, mobiliários e outros
materiais e serviços necessários à manutenção do serviço de policiamento
motorizado.
O projeto ainda
ratifica o Convênio nº 2021TN000137, realizado entre o Município de São Miguel
do Oeste e o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Civil de Santa
Catarina, cujo objeto é a cooperação técnica e financeira, por meio do
incremento da estrutura material e humana dos serviços de policiamento
investigativo e de fiscalização de jogos e diversões públicas no município de
São Miguel do Oeste.
ALVARÁ
Outra matéria
aprovada é o Projeto de Lei Complementar 7/2021, de autoria do Poder Executivo,
que altera trechos da Lei Complementar nº 90/2019, que regulamenta a expedição
de alvará de licença para localização e permanência no âmbito da zona urbana e
rural de São Miguel do Oeste. A nova redação acrescenta a obrigação de fornecer
atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar quando da
concessão do alvará provisório. O documento não é necessário para as atividades
consideradas de baixo risco.
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