SMO: Câmara aprova projeto que reduz tempo máximo de fala dos vereadores nas sessões
Projeto de Resolução altera o Regimento Interno e reduz de 15 para oito minutos o tempo máximo de manifestação de cada vereador em discussão de projetos.

21/07/2021 - 18h12

A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou por maioria, nesta terça-feira (20), o Projeto de Resolução 3/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera trechos da Resolução 4/92 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores). A nova redação trata dos tempos de fala dos vereadores.

O projeto altera a alínea “e” do art. 146 do Regimento Interno, estabelecendo que os vereadores terão oito minutos para falar no grande expediente e para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas e destituição de membro da mesa. O tempo anterior previsto era de 15 minutos. O texto também revoga parágrafo único que permitia a cessão de tempo de um orador para outro.

Outra alteração acrescenta dois parágrafos ao artigo 146, prevendo que o vereador, observando o limite de tempo de oito minutos, poderá fazer uso da palavra pelo tempo remanescente em cada proposição, não sendo permitida a cessão de tempo de um orador para outro. Também prevê que se o vereador for citado de forma ofensiva, difamatória ou injuriosa, terá direito a fazer uso da palavra por até três minutos.

O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário de Cris Zanatta e abstenção de Gilmar Baldissera.

HORÁRIO DE PROTOCOLOS E LIMITE DE PROPOSIÇÕES

Outra matéria aprovada na sessão foi o Projeto de Decreto Legislativo 2/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre o horário de protocolo de documentos e limitação de proposições e projetos por sessão ordinária no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Oeste. O projeto estabelece que os protocolos de projetos, ofícios, requerimentos, indicações, moções e pedidos de informações que irão compor a pauta das sessões, exceto projetos em regime de urgência, deverão ocorrer até as 14 horas do dia marcado para a realização da sessão.

O projeto também veda a proposição de matérias com abrangência genérica ou que contemplem mais de dois locais físicos. Veda também, na mesma sessão legislativa, o protocolo de proposições que já tenham sido apresentadas por outro vereador, salvo com a concordância do vereador proponente originário.

O texto prevê que em cada sessão o vereador poderá apresentar até duas proposições, podendo ser uma individual e outra coletiva, sem restrição de modalidade; ou duas coletivas, além de um projeto de lei, sendo vedada a apresentação de duas proposições individuais.

O projeto também estabelece que a reserva de matéria veiculada por projeto, requerimentos, indicações, moções e pedidos de informações, individual ou em grupo, tem prazo máximo improrrogável de 60 dias. Também prevê que cada vereador poderá manter no máximo duas proposições em reserva.

O vereador Gilmar Baldissera (PP) propôs uma emenda prevendo que a pauta da sessão deverá ser disponibilizada em até 24h antes da sessão. A emenda foi rejeitada por maioria, com votos favoráveis de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Gilmar Baldissera, Marcio Santin e Nini Scharnoski; e votos contrários de Elói Bortolotti, Marli da Rosa, Moacir Fiorini, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora. Já o projeto de decreto legislativo foi aprovado por maioria, com abstenções de Carlos Agostini, Cris Zanatta e Gilmar Baldissera.

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  • Jornal Regional



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