
A Câmara de São
Miguel do Oeste aprovou por maioria, nesta terça-feira (20), o Projeto de
Resolução 3/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera trechos da
Resolução 4/92 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores). A nova redação
trata dos tempos de fala dos vereadores.
O projeto altera a
alínea “e” do art. 146 do Regimento Interno, estabelecendo que os vereadores
terão oito minutos para falar no grande expediente e para discutir projeto de
lei, proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual,
prestação de contas e destituição de membro da mesa. O tempo anterior previsto
era de 15 minutos. O texto também revoga parágrafo único que permitia a cessão
de tempo de um orador para outro.
Outra alteração
acrescenta dois parágrafos ao artigo 146, prevendo que o vereador, observando o
limite de tempo de oito minutos, poderá fazer uso da palavra pelo tempo
remanescente em cada proposição, não sendo permitida a cessão de tempo de um
orador para outro. Também prevê que se o vereador for citado de forma ofensiva,
difamatória ou injuriosa, terá direito a fazer uso da palavra por até três
minutos.
O projeto foi
aprovado por maioria, com voto contrário de Cris Zanatta e abstenção de Gilmar
Baldissera.
HORÁRIO DE
PROTOCOLOS E LIMITE DE PROPOSIÇÕES
Outra matéria
aprovada na sessão foi o Projeto de Decreto Legislativo 2/2021, de autoria da
Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre o horário de protocolo de documentos
e limitação de proposições e projetos por sessão ordinária no âmbito do Poder
Legislativo de São Miguel do Oeste. O projeto estabelece que os protocolos de
projetos, ofícios, requerimentos, indicações, moções e pedidos de informações
que irão compor a pauta das sessões, exceto projetos em regime de urgência,
deverão ocorrer até as 14 horas do dia marcado para a realização da sessão.
O projeto também
veda a proposição de matérias com abrangência genérica ou que contemplem mais
de dois locais físicos. Veda também, na mesma sessão legislativa, o protocolo
de proposições que já tenham sido apresentadas por outro vereador, salvo com a
concordância do vereador proponente originário.
O texto prevê que
em cada sessão o vereador poderá apresentar até duas proposições, podendo ser
uma individual e outra coletiva, sem restrição de modalidade; ou duas
coletivas, além de um projeto de lei, sendo vedada a apresentação de duas
proposições individuais.
O projeto também
estabelece que a reserva de matéria veiculada por projeto, requerimentos,
indicações, moções e pedidos de informações, individual ou em grupo, tem prazo
máximo improrrogável de 60 dias. Também prevê que cada vereador poderá manter
no máximo duas proposições em reserva.
O vereador Gilmar
Baldissera (PP) propôs uma emenda prevendo que a pauta da sessão deverá ser
disponibilizada em até 24h antes da sessão. A emenda foi rejeitada por maioria,
com votos favoráveis de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Gilmar Baldissera,
Marcio Santin e Nini Scharnoski; e votos contrários de Elói Bortolotti, Marli
da Rosa, Moacir Fiorini, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar
Bonora. Já o projeto de decreto legislativo foi aprovado por maioria, com
abstenções de Carlos Agostini, Cris Zanatta e Gilmar Baldissera.
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