
A Câmara de
Vereadores rejeitou por maioria, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei
48/2021, de autoria de Cris Zanatta (PSDB), que institui o “Certificado Empresa
Amiga da Juventude” de São Miguel do Oeste. A finalidade é incentivar empresas
instaladas no município a proporcionarem condições de acessibilidade ao
primeiro emprego aos jovens matriculados na rede pública de ensino de São
Miguel do Oeste.
O projeto teve
ampla discussão e foi rejeitado por 7 votos a 6. Votaram a favor os vereadores
Cris Zanatta, Carlos Agostini, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Moacir
Fiorini e Valnir Scharnoski. Foram contrários ao projeto os vereadores Elói
Bortolotti, Marli da Rosa, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e
Vilmar Bonora. Com o empate em 6 a 6, coube ao presidente Vanirto Conrad
desempatar. Vanirto votou contrário e, com isso, o projeto foi rejeitado.
SOBRE O PROJETO
Entre os objetivos
da proposta, estão prevenir e erradicar o trabalho infantil, investir em ações
que melhorem a qualidade de vida dos jovens e de suas famílias, e proporcionar
aos jovens oportunidades a estágios ou ao primeiro emprego.
O texto do projeto
informa que para fazer jus ao certificado, a empresa deve cumprir pelo menos
cinco situações cumulativamente: não empregar menor de 16 anos, exceto na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; não empregar menores de 18 anos em
atividades noturnas, perigosas e insalubres; assegurar que seus funcionários
matriculem seus filhos no ensino fundamental e ensino médio; alertar seus
fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outro instrumento, de que se houver
contra si denúncia comprovada de trabalho infantil poderá causar rompimento da
relação comercial; manter estagiários remunerados ou aprendizes em seu quadro
de funcionários; e contratar como funcionário de sua empresa ao menos um
estagiário ou aprendiz no período de 12 meses.
A matéria prevê que
a certificação será requerida a cada dois anos, e a certificação ocorrerá no
mês de abril, mês em que se comemora o dia do jovem. Ainda prevê que o
Certificado Empresa Amiga da Juventude terá validade de dois anos, podendo ser
renovado por igual período, desde que atendidos os requisitos. Estabelece ainda
que os procedimentos para a concessão dessa certificação ficarão sob
responsabilidade da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, e que o
desenvolvimento e elaboração do certificado ficam a cargo da Câmara Municipal
de Vereadores.
“Uma das maneiras
de combater o desemprego estrutural é permitir a inserção dos jovens ao mercado
de trabalho, oportunizando o aprendizado contínuo, acúmulo de experiência e
aumento da renda familiar. Neste sentido e como forma de reconhecer as
iniciativas das empresas que empregam jovens, propusemos a criação de um
certificado a ser concedido às empresas que mantêm jovens ou menores aprendizes
entre os seus colaboradores. Reconhecer as empresas que admitem jovens e os
preparam para o exercício pleno da cidadania através do trabalho é mais uma
maneira de estimular que esta boa prática se propague”, justifica a autora do
projeto, Cris Zanatta.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
-
18/03/2025 - 01h30
-
18/03/2025 - 01h09
-
18/03/2025 - 01h09
-
18/03/2025 - 01h05
-
18/03/2025 - 00h59
-
18/03/2025 - 00h55
-
18/03/2025 - 00h52
-
03/11/2020 - 19h42
-
11/05/2020 - 10h19
-
15/12/2021 - 09h59
-
30/05/2019 - 14h42
-
10/01/2022 - 11h36
-
04/05/2021 - 12h59
-
21/01/2022 - 09h23
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook