SMO: Câmara rejeita projeto que criaria 'Certificado Empresa Amiga da Juventude'

28/05/2021 - 13h20

A Câmara de Vereadores rejeitou por maioria, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 48/2021, de autoria de Cris Zanatta (PSDB), que institui o “Certificado Empresa Amiga da Juventude” de São Miguel do Oeste. A finalidade é incentivar empresas instaladas no município a proporcionarem condições de acessibilidade ao primeiro emprego aos jovens matriculados na rede pública de ensino de São Miguel do Oeste.

O projeto teve ampla discussão e foi rejeitado por 7 votos a 6. Votaram a favor os vereadores Cris Zanatta, Carlos Agostini, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Moacir Fiorini e Valnir Scharnoski. Foram contrários ao projeto os vereadores Elói Bortolotti, Marli da Rosa, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora. Com o empate em 6 a 6, coube ao presidente Vanirto Conrad desempatar. Vanirto votou contrário e, com isso, o projeto foi rejeitado.

SOBRE O PROJETO

Entre os objetivos da proposta, estão prevenir e erradicar o trabalho infantil, investir em ações que melhorem a qualidade de vida dos jovens e de suas famílias, e proporcionar aos jovens oportunidades a estágios ou ao primeiro emprego.

O texto do projeto informa que para fazer jus ao certificado, a empresa deve cumprir pelo menos cinco situações cumulativamente: não empregar menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; não empregar menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas e insalubres; assegurar que seus funcionários matriculem seus filhos no ensino fundamental e ensino médio; alertar seus fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outro instrumento, de que se houver contra si denúncia comprovada de trabalho infantil poderá causar rompimento da relação comercial; manter estagiários remunerados ou aprendizes em seu quadro de funcionários; e contratar como funcionário de sua empresa ao menos um estagiário ou aprendiz no período de 12 meses.

A matéria prevê que a certificação será requerida a cada dois anos, e a certificação ocorrerá no mês de abril, mês em que se comemora o dia do jovem. Ainda prevê que o Certificado Empresa Amiga da Juventude terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos os requisitos. Estabelece ainda que os procedimentos para a concessão dessa certificação ficarão sob responsabilidade da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, e que o desenvolvimento e elaboração do certificado ficam a cargo da Câmara Municipal de Vereadores.

“Uma das maneiras de combater o desemprego estrutural é permitir a inserção dos jovens ao mercado de trabalho, oportunizando o aprendizado contínuo, acúmulo de experiência e aumento da renda familiar. Neste sentido e como forma de reconhecer as iniciativas das empresas que empregam jovens, propusemos a criação de um certificado a ser concedido às empresas que mantêm jovens ou menores aprendizes entre os seus colaboradores. Reconhecer as empresas que admitem jovens e os preparam para o exercício pleno da cidadania através do trabalho é mais uma maneira de estimular que esta boa prática se propague”, justifica a autora do projeto, Cris Zanatta.

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  • Jornal Regional



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