SMO: Educação divulga edital de inscrições para creches
Pais ou responsáveis devem procurar os Centros de Educação Infantil entre os dias 16 e 31 de outubro.

Divulgação/Ascom

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09/10/2023 - 09h11

A Secretaria de Educação de São Miguel do Oeste, divulgou nesta sexta-feira (6), o edital nº 002/2023, para inscrições da Educação Infantil da rede municipal de ensino, que contempla crianças de 0 a 3 anos e 11 meses.

As inscrições serão realizadas entre os dias 16 e 31 de outubro, das 8h às 11h30, e das 13h30 às 17h, no Centro de Educação Infantil da preferência dos pais e/ou responsáveis. No preenchimento da ficha, deverá ser informada a primeira, segunda e terceira opção de interesse de vaga.

A lista dos classificados será divulgada no dia 10 de novembro, nos Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares, e no site da Prefeitura. E a matrícula dos classificados será realizada de 13 a 24 de novembro, das 8h às 11h30, e das 13h30 às 17h, nas unidades conforme a classificação.

O edital completo está disponível no Portal da Transparência da Prefeitura, no link https://transparencia.saomiguel.sc.gov.br/categoria/editais-de-matriculas.

Para a inscrição, deve ser apresentada a seguinte documentação:

I.            Cópia da carteira de vacinação da criança (com a vacinação atualizada);

II.           Cópia da certidão de nascimento da criança;

III.         Cópia do Cartão SUS da criança;

IV.          Comprovante de residência (mês de setembro de 2023). O comprovante deverá estar no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança. Em casos de aluguel ou outras situações, deverá prestar declaração de residência assumindo as responsabilidades civis e criminais das informações prestadas;

V.           01 foto 3 X 4 da criança, atualizada;

VI.         Comprovante de renda do pai, da mãe ou de cada um dos responsáveis legais, do último mês (mês de setembro de 2023);

VII.        Comprovante de recebimento ou não de vale creche, fornecido pelo empregador;

VIII.       Comprovante de recebimento de Bolsa Família/Auxílio Brasil (se a família recebe);

IX.          Documento de comprovação de trabalhador autônomo ou outra forma de relação de trabalho (excetuado a relação de emprego), do pai e da mãe ou de cada um dos responsáveis legais, fornecido pelo empregador ou declarado pelo trabalhador referente ao mês de outubro de 2023;

X.           Documento de comprovação de restrição alimentar, laudo e exame médico.

XI Documentação de comprovação de deficiência, laudo e atestado médico.

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  • Jornal Regional



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