SMO: Legislativo aprova reestruturação de conselho de acompanhamento do Fundeb

09/03/2021 - 18h16

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em primeiro turno, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 31/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020. O projeto foi aprovado por unanimidade em sessão por videoconferência.

O texto trata das competências e da composição desse Conselho; do mandato de seus membros; das reuniões do Cacs, entre outras disposições. O Cacs tem por finalidade exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb.

Na composição do Conselho, estarão dois representantes do Executivo, sendo no mínimo um da Secretaria Municipal de Educação; um representante dos professores da educação básica pública; um representante dos diretores das escolas básicas públicas; um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais ou responsáveis de alunos da educação básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo um deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Ainda integrarão o Conselho representantes do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Tutelar, de organizações da sociedade civil, representante de escolas indígenas, de escolas do campo e de escolas quilombolas, quando houver.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Outro projeto aprovado é o Projeto de Lei Complementar 8/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera o anexo I da Lei Complementar nº 20/2013, que trata da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores.

O anexo trata do quadro de cargos comissionados, vagas, carga horária e vencimentos da administração direta da Câmara de Vereadores. Na lei original, o salário do secretário executivo era vinculado ao subsídio do secretário municipal. Já o projeto em discussão dispõe o salário de forma expressa em reais, de R$ 6.856,59. O projeto foi aprovado por maioria, com abstenções de Cris Zanatta, Maria Tereza Capra e Valnir Scharnoski.

PROJETOS EM SEGUNDA VOTAÇÃO

Em segunda votação foram aprovados três projetos de lei:

Projeto de Lei 19/2021: de autoria do Poder Executivo, ratifica o convênio nº 1/2021 realizado entre o Município de São Miguel do Oeste e o Município de Bandeirante, referente ao uso e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas. O objeto é a transferência de recursos financeiros para a manutenção e o funcionamento da UPA, bem como para atender despesas de materiais de consumo, material de distribuição gratuita, serviços de terceiros de pessoa física ou jurídica, obrigações tributárias e contributivas. Conforme a justificativa do projeto, a contraprestação financeira do Município de Bandeirante será de R$ 15 mil por mês.

Projeto de Lei 20/2021: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação bens móveis da empresa José Batista Sobrinho (JBS) e da empresa LCP Plásticos Ltda, e dá outras providências. Os bens doados são 12 monitores multiparâmetro, dois desfibriladores externos automáticos adulto e infantil, três macas hospitalares, três mesas de refeição hospitalar, três suportes para soro e três escadinhas. O projeto também revoga a Lei nº 7.749/2020, que autorizou a doação de bens pela empresa JBS. A justificativa do projeto informa que a revogação se deve a equívoco na quantidade de produtos doados naquela ocasião.

Projeto de Lei 23/2021: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação bens móveis da União Federal, por meio do Ministério da Cidadania, e dá outras providências. Os bens doados são dois Fiat Grand Siena Attractive 1.4 flex 2020/2021. Conforme a justificativa, a doação contém ônus ao Município, que é a utilização para transporte de equipes multidisciplinares e usuários referenciados à rede de proteção social básica e especial integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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  • Jornal Regional



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