Vereadores aprovaram projeto que institui Programa Antonieta de Barros | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei
108/2023, de autoria do vereador Paulo Drumm (PSD), que institui o Programa
Antonieta de Barros no âmbito do Poder Legislativo Municipal. O programa visa à
inclusão social de jovens em situação de hipossuficiência, e tem por objetivo
possibilitar o acesso do jovem socialmente excluído por sua condição étnica,
localidade de moradia, gênero ou por ter deficiência, ao ambiente de trabalho.
Conforme a
proposta, o Programa Antonieta de Barros atenderá jovens comprovadamente
matriculados no ensino médio ou superior, com idade entre 16 e 24 anos, e com
renda familiar inferior a 2,5 salários-mínimos. Estabelece que os candidatos
serão encaminhados por organizações da sociedade civil, com reconhecida atuação
no esforço de tornar viável, aos segmentos excluídos da sociedade, o acesso à
cidadania, e que os indicados passarão por processo seletivo.
O projeto prevê a
formação profissional aos jovens que ingressarem na condição de estagiário;
prevê atividades de aprendizagem e formação profissional por 4 horas diárias e
20 horas semanais; e estabelece que os estagiários farão jus à retribuição
mensal sob a forma de bolsa de trabalho, e ao auxílio-alimentação, a ser
concedido pela Mesa Diretora, por ato próprio. Ainda, prevê que o prazo dos
contratos de estágio será de 12 meses, renováveis por igual período.
O texto estabelece
que o coordenador do Programa organizará atividades gerais e específicas para
os jovens, observando as seguintes diretrizes do Programa:
• Inserir jovens no mercado de trabalho como
estratégia de inclusão social;
• Estimular a inclusão e a identidade social,
mediante acesso a bens culturais que valorizem a diversidade e a história da
humanidade;
• Inserir e apoiar a permanência dos jovens no
sistema formal de ensino como estratégia de inclusão social e de promoção da
igualdade pela ampliação de oportunidades, dentro da premissa da educação para
a cidadania;
• Promover a qualificação profissional
mediante ações planejadas;
• Capacitar os estagiários a atuarem em suas
comunidades, com o intuito de ampliar a participação da coletividade no
processo de elaboração legislativa.
Por fim, o texto
prevê que as despesas decorrentes dessa lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento da Câmara de Vereadores.
Emenda da Comissão
de Justiça e Redação alterou e criou parágrafos ao art. 3º, prevendo que para a
execução do Programa o Poder Legislativo Municipal disponibilizará até três
vagas de estágio. Ainda, prevê que os setores onde os estagiários atuarão, bem como
a retribuição mensal, em forma de bolsa de trabalho, serão definidos em ato da
Mesa Diretora.
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