SMO: Projetos sobre ponto de táxis, loteamento e filiação a entidade são aprovados na Câmara

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

14/03/2025 - 02h22

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 16/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal 1.591/1983, que dispõe sobre a prestação de serviços de veículos de aluguel – táxi no município de São Miguel do Oeste. O texto altera o art. 1º, trazendo os pontos para estacionamento de veículos de aluguel na zona urbana do município:

PONTO Nº 01: Rua Santos Dumont, na Rodoviária;

PONTO Nº 02: Rua Willy Barth, em frente aos lotes urbanos, 885 e 886;

PONTO Nº 03: Rua Almirante Tamandaré, esquina c/a Rua Willy Barth;

PONTO Nº 04: Rua XV do Novembro, em frente de parte do lote, 223;

PONTO Nº 05: Rua John Kennedy, em frente ao Posto de Saúde;

PONTO Nº 06: Rua Doutor José Garrido Yanes, em frente ao Hospital São Miguel;

PONTO Nº 07: Rua Doutor Guilherme José Missen, em frente ao Hospital Casa Vitta;

PONTO Nº 08: Rua Tiradentes, ao lado do Mercado Marcon;

PONTO Nº 09: Rua São Cristóvão, Bairro São Gotardo – Hospital Regional Terezinha Gaio Basso;

PONTO Nº 10: Rua Oiapoc, Bairro Agostini – Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h.

E estabelece um ponto de táxi no interior do município:

PONTO Nº 11: Linha Sodoma (Linha Aparecida).

O texto traz também a lotação de veículos em cada ponto, e altera alínea que trata sobre a idade máxima do veículo. A nova redação estabelece que o veículo a ser lotado deverá ser específico para tal fim, e ter no máximo 10 anos de uso, contados o ano de fabricação.

“A alteração proposta justifica-se pela necessidade de atualização da Lei nº 1.591/1983, que, devido à sua defasagem, não reflete mais a realidade atual. Muitos dos pontos de táxi previstos na legislação, como os localizados nos municípios vizinhos de Bandeirante, Paraíso e Barra Bonita, não estão mais em funcionamento há anos, uma vez que, na época, esses pontos pertenciam a esta municipalidade, mas, atualmente, já não são utilizados”, justifica o prefeito Edenilson Zanardi, na mensagem anexa ao projeto.

“Além disso, a criação de dois novos pontos de táxi visa atender à crescente demanda de transporte urbano em locais estratégicos da cidade, como o Hospital Regional e a UPA 24h. Estas áreas, com alto fluxo de pessoas, necessitam de maior acessibilidade, e a instalação de novos pontos ajudará a reduzir o tempo de espera para os passageiros”, acrescenta o prefeito, que ainda justifica a alteração do aumento do prazo de utilização dos veículos para prestação do serviço de táxi: “Ampliar o período de operação do veículo como táxi permitirá uma maior amortização dos investimentos feitos na compra dos veículos, favorecendo a sustentabilidade econômica dos operadores. Contudo, é imprescindível que, ao mesmo tempo, sejam mantidas as garantias de qualidade e segurança do serviço, equilibrando os interesses econômicos dos taxistas com a proteção dos passageiros”.

O projeto foi aprovado em primeiro turno, e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.

LOTEAMENTO

Em segundo turno, foi aprovado o Projeto de Lei 5/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o projeto de subdivisão da área de terras, na modalidade de loteamento, situada no Bairro Jardim, perímetro urbano de São Miguel do Oeste, com área de 42.293,68 metros quadrados, de propriedade de Polis & Welicz Empreendimentos Ltda.

O loteamento, denominado Esplendor do Arcanjo II, é constituído pelas seguintes áreas:

  • Área privativa constituída de lotes vendáveis: 24.753,66m² (58,53%);
  • Área de uso público: 17.540,02m² (41,47%);
  • Área de uso institucional: 1.487,77m² (6,01%);
  • Área verde: 994,65m² (4,02%);
  • Área de vias públicas: 15.057,60m² (35,60%);

No total, são 81 lotes. Conforme o projeto, fica a cargo dos proprietários a execução da abertura de ruas, terraplenagem e pavimentação asfáltica ou com pedras irregulares, demarcação de lotes, logradouros, execução de obras de escoamento de águas pluviais, instalação de rede de energia elétrica e iluminação pública, água potável, com ligação de ramais de espera de água em todos os lotes e recomposição de área verde, no prazo máximo de quatro anos, obedecendo às normas estabelecidas pela Prefeitura, Casan, Celesc e IMA, bem como o cronograma de obras constante do projeto de loteamento.

Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue ao prefeito para sanção.

FILIAÇÃO À UVESC

A Câmara votou, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo 1/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Oeste a filiar-se à Uvesc – Federação das Câmaras de Vereadores de Santa Catarina. O texto autoriza também a Câmara a contribuir com a instituição a título de mensalidade ou anuidade, nos valores fixados em seu Estatuto.

Conforme o texto, a contribuição será destinada exclusivamente ao atendimento de despesas de coordenação, manutenção e desenvolvimento de suas atividades, bem como de apoio técnico legislativo; e prevê que a Uvesc prestará contas através de balancete financeiro de seus gastos mensais ou anuais à Câmara Municipal.

O projeto foi incluído na pauta mediante pedido do presidente Ravier Centenaro (PSD), e foi aprovado por unanimidade.

 


  • por
  • Jornal Regional



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