SMO: Vacinação contra covid terá nova repescagem na quarta-feira (26)
Objetivo é atender todas aquelas pessoas dos grupos prioritários já contemplados, mas que ainda não receberam a primeira dose da vacina.

24/05/2021 - 15h45

A Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste dará prosseguimento à vacinação contra covid-19, nesta quarta-feira (26), atendendo na Praça Walnir Bottaro Daniel, das 08h às 16h, todas aquelas pessoas dos grupos prioritários já contemplados, mas que ainda não receberam a primeira dose da vacina.

Entre os públicos-alvo estão os idosos (60 anos acima), pacientes transplantados, pessoas com Síndrome de Down, pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC, portadores de doença renal crônica em diálise e pessoas acima de 18 anos que comprovem alguma das comorbidades consideradas pelo Ministério da Saúde.

Pessoas que estiverem com sintomas gripais ou que tiverem positivado para covid nos últimos 30 dias devem aguardar para receber a vacina em outra oportunidade. Também é necessário pelo menos 15 dias de intervalo entre a vacina contra covid e da gripe.

A secretária, Geni Girelli, ressalta que, a partir de agora, seguindo recomendação do Estado, foram alterados alguns documentos aceitos para comprovar as comorbidades.

Documentos para vacinação

Para receber a dose, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário precisam apresentar Cartão SUS, Carteira de Vacinação, RG ou CPF, Comprovante de Residência e, no caso de comorbidades:

- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID, dos últimos três anos para as condições permanentes;

- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;

- Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;

No caso de obesidade mórbida (IMC maior que 40 kg/m2), poderá ser aceito laudo emitido por nutricionista e/ou profissionais da saúde de acordo com os protocolos municipais.

Para casos de hipertensão arterial estágios 1 e 2 (PA sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109 mmHg) são consideradas as seguintes situações:

- para as pessoas a partir de 50 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos, sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial”.

- para as pessoas de 18 a 49 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos e que apresentem obesidade de qualquer grau (IMC maior ou igual a 30), sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial” e “obesidade grau I ou II” ou cálculo do IMC de acordo com os protocolos municipais.

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  • Jornal Regional



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