SMO: Vereadores aprovam alteração no Regimento Interno que permite participar de sessão de forma remota

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

12/07/2023 - 08h54

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram alterações no Regimento Interno da Câmara de Vereadores durante a sessão ordinária de terça-feira (11). O Projeto de Resolução 2/2023de autoria da Mesa Diretora da Câmara, cria o artigo 109-A e os parágrafos 1º e 2º no Regimento Interno.

A redação do artigo estabelece que “excepcionalmente, por motivo de saúde ou de viagem, o vereador poderá participar das sessões ordinárias e extraordinárias de forma remota, mediante requerimento do interessado, que deverá ser protocolado com antecedência mínima de duas horas antes do início da sessão, e deferimento da presidência”.

Já os parágrafos 1º e 2º tratam sobre a disponibilização do link para acesso remoto à sessão, ainda prevendo que “todas as convocações, ofícios, informativos, citações, intimações ou atos administrativos de qualquer natureza podem ser realizadas aos vereadores por meio digital através do e-mail funcional e/ou aplicativo de mensagens instantâneas, este último mediante confirmação do recebimento, sendo de responsabilidade do vereador manter os dados e endereço eletrônico atualizado, bem como providenciar o acesso diário aos mesmos”. Na sessão também foi aprovada emenda da Comissão de Justiça e Redação ao projeto, que fez correções formais na redação do texto. A emenda e o projeto foram aprovados por unanimidade em votação única.

PROJETO RETIDO

Outro projeto que entrou em discussão é o Projeto de Resolução 1/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera e cria parágrafos ao artigo 76 do Regimento Interno da Câmara, que trata sobre os descontos de acordo com as faltas às sessões ordinárias. O texto do projeto prevê situações em que as faltas podem ser justificadas, como atestado médico do interessado; atestado médico na condição de acompanhante de familiar até terceiro grau, seja consanguíneo ou por afinidade, ou de pessoa que esteja sob sua guarda; em atos oficiais representando o Poder Legislativo; ou ainda em viagem ou curso de aprimoramento realizado com autorização do Poder Legislativo.

O texto ainda prevê que a justificativa e os documentos comprobatórios devem ser apresentados em até cinco dias úteis após a realização da sessão. Emenda da Comissão de Justiça e Redação fez correções pontuais e formais no texto.

Durante a discussão do projeto, o vereador Nini Scharnoski solicitou que a proposta não fosse a votação naquela noite, e que ficasse retida até a próxima sessão para apresentação de emenda. O pedido foi acatado por maioria do plenário (9 votos favoráveis); com isso, o projeto não seguiu para votação.

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  • Jornal Regional



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