SMO: Vereadores aprovam projeto que altera lei sobre concessão de benefícios eventuais
Proposta tramitou em regime de urgência. Outro projeto aprovado altera lei sobre programas de apoio social.

Vereadores aprovaram projetos na sessão de terça-feira | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Vereadores aprovaram projetos na sessão de terça-feira | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

21/06/2023 - 10h20

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em votação única, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 53/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 7.983/2022, que trata sobre a concessão de benefícios eventuais pela Política Municipal de Assistência Social do Município de São Miguel do Oeste. O projeto, que tramitou em regime de urgência, agora segue ao prefeito para sanção.

Uma das alterações é a inclusão de parágrafo prevendo que na impossibilidade de o requerente possuir conta bancária para depósito, o valor correspondente ao benefício eventual poderá ser depositado/transferido na conta de um componente do grupo familiar, mediante autodeclaração do requerente.

Outra alteração amplia o benefício natalidade, que era de meio salário-mínimo, passando para um salário-mínimo, podendo ser solicitado a qualquer momento, desde que comprovada a gestação ou em até 120 dias após o nascimento.

O texto também altera artigo que trata do repasse do benefício alimentação, materiais de higiene e limpeza. A norma cria dois parágrafos, prevendo que nos casos de impossibilidade comprovada de depósito/transferência em conta bancária, será feita, em caráter excepcional, a concessão de cesta de alimentos (produtos licitados), conforme o valor estabelecido na lei. Também prevê que o depósito/transferência em conta bancária do benefício alimentação, materiais de higiene e limpeza deverá ser efetuado no prazo máximo de dois dias úteis, devido à urgência de suprir a necessidade momentânea.

O projeto de lei altera ainda o parágrafo 1º do art. 30, que trata do benefício eventual em forma de hospedagem. A lei já previa o custeio de diária em hotel ou congênere, ou repasse por meio de cartão eletrônico magnético específico para esse segmento. A alteração prevê, na impossibilidade administrativa, a concessão do benefício por depósito/transferência em conta bancária ou depósito identificado no nome do requerente.

Por fim, outra alteração trata sobre o benefício auxílio aluguel a mulheres, idosos e pessoas com deficiência em situação de violência intrafamiliar, com ruptura de vínculos familiares, e com impossibilidade de garantir abrigo. O texto altera um dos critérios previstos, estabelecendo a “apresentação do registro de Boletim de Ocorrência com descrição da violência intrafamiliar ocorrida nos últimos 30 dias, ressalvados os casos excepcionais em que ocorra o acolhimento e/ou internação, cujo prazo contará a partir da data do desacolhimento ou alta”.

Na mensagem anexa ao projeto, o prefeito Wilson Trevisan justifica que a solicitação adveio do setor de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social.

PROGRAMAS DE APOIO SOCIAL

Na sessão também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei 55/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 7.946/2022, que dispõe sobre programas de apoio social no âmbito do município de São Miguel do Oeste. O projeto insere parágrafo único ao artigo 9º da lei, que trata sobre o repasse por meio de cartão eletrônico magnético específico para o programa. O parágrafo inserido estabelece que “na impossibilidade de o beneficiário possuir conta bancária para depósito, o valor correspondente ao programa poderá ser depositado/transferido na conta bancária de um componente do grupo familiar, desde que conste no cadastro da família e mediante declaração assinada”.

Emenda da Comissão de Justiça e Redação, composta por Paulo Drumm, Gilmar Baldissera e Moacir Fiorini, acrescenta mais um parágrafo ao artigo 9º. O parágrafo traz a seguinte redação: “A permanência do beneficiário no programa de transferência de renda ‘Mais Leite’ fica condicionada à comprovação da aquisição do leite e da participação do núcleo familiar nos serviços socioassistenciais oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e que deverá ser regulamentada por resolução do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.

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  • Jornal Regional



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