Vereadores aprovaram quatro projetos do Poder Executivo nesta segunda-feira
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou, em dois turnos, quatro projetos de lei de autoria do Poder
Executivo. As matérias estiveram em discussão em sessões extraordinárias
realizadas nesta segunda-feira, uma às 9h e outra às 14h. O projeto mais
discutido amplia a possibilidade de concessão de incentivos para determinados
empreendimentos agrícolas, como aviários, chiqueiros, pocilgas e estábulos.
Confira mais informações sobre os projetos votados:
Projeto de Lei
2/2021: altera trechos
da Lei nº 7.660/2019, que instituiu o Programa Agora é Crescer. A redação
original previa a possibilidade de incentivos de horas-máquina para produtores
rurais. A nova redação prevê que “o Município poderá conceder/subsidiar para
melhoramento dos acessos aos imóveis rurais e também para a implantação e/ou
ampliação de atividades de suinocultura, avicultura, piscicultura,
horticultura, pecuária, pecuária de leite, agronegócio ou outras do gênero, por
meio de Decreto do Poder Executivo, precedido de aprovação pelo COMDES, os
seguintes incentivos:
I - Até 200
(duzentas) horas-máquina por empreendimento, quando se tratar de aviários,
chiqueiros, pocilgas e estábulos, mediante projeto e acompanhamento técnico,
com licenciamento do órgão ambiental competente”. A redação original previa a
possibilidade de até 50 horas-máquina, e não previa a forma de concessão do
incentivo (Decreto) e nem a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável.
O texto também
altera a redação do parágrafo primeiro, que passa a ter a seguinte redação: “§
1º O Município poderá disponibilizar, por meio de Decreto do Poder Executivo, a
quantia de até 10 (dez) horas-máquina anuais para realização de obras que não
estejam mencionadas neste artigo e que sejam de interesse para o Município”. Na
lei original, em vez de “por meio de Decreto do Poder Executivo”, estava “sem a
necessidade de aprovação Legislativa”.
EMENDAS
DISCUTIDAS
Uma correção na
redação do caput do artigo 47, trocando “e após aprovação do COMDES” por
“precedido de aprovação pelo COMDES” foi proposta por Gilmar Baldissera, e
aprovada por unanimidade.
Os vereadores Maria
Tereza Capra, Gilmar Baldissera, Cris Zanatta, Carlos Agostini e Nini
Scharnoski apresentaram uma emenda modificativa, aditiva e supressiva ao
projeto. A emenda alteraria o caput do artigo 47 e acrescentaria dois
parágrafos ao artigo. Entre as alterações, o texto previa que, dos recursos
mencionados no inciso I, deverão ser reservados no mínimo 30% aos
empreendimentos classificados como microempresas, e 10% aos empreendimentos
voltados à produção orgânica. A emenda foi rejeitada por maioria, com votos
contrários de Elói Bortolotti, José Xavier, Marli da Rosa, Paulo Drumm, Ravier
Centenaro e Vagner Passos.
Outra emenda
apresentada por Maria Tereza Capra, Gilmar Baldissera, Cris Zanatta, Carlos
Agostini e Nini Scharnoski acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 47, que prevê
que o Executivo deve informar ao Legislativo o local do benefício concedido e o
número de horas, com prazo mínimo de 5 dias de antecedência. A emenda foi
rejeitada por maioria, com votos contrários de Elói Bortolotti, José Xavier,
Marli da Rosa, Paulo Drumm, Ravier Centenaro e Vagner Passos.
O projeto foi
aprovado em dois turnos por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra e
Valnir Scharnoski.
ALTERAÇÃO NO
CÓDIGO DE OBRAS
Projeto de Lei
Complementar 1/2021: altera
o artigo 180 da Lei Complementar 4/2011 (Código de Obras e Edificações). A nova
redação prevê que “Poderão ser edificadas paredes de tijolos de vidro
translúcido a menos de 1,50m da linha divisória de imóveis vizinhos. § 1º As
paredes cegas que constituírem divisões entre habitações distintas, como
apartamentos e geminados, não poderão ser de material que apresente qualquer
tipo de transparência”. Conforma a justificativa, essa possibilidade já estava
prevista no Plano Diretor, porém o Código de Obras ainda a proibia; por isso, a
alteração vem para compatibilizar as normas. O texto foi aprovado por
unanimidade em dois turnos.
Projeto de Lei
Complementar 2/2021: revoga
artigos da Lei Complementar 25/2013 (Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais) e da Lei Complementar 26/2013 (Plano de Carreira do
Magistério). Os artigos revogados previam a regulamentação anual da avaliação
de desempenho. Conforme a justificativa do projeto, ambas as leis já
estabelecem critérios e formas de avaliação e desempenho, sendo dispensado o
lançamento e a publicação de edital. O projeto foi aprovado por maioria em dois
turnos, com abstenção de Maria Tereza Capra e Cris Zanatta.
Projeto de Lei
Complementar 3/2021: altera
a Lei Complementar 90/2019, que regulamenta a expedição de alvará de licença
para localização e permanência no âmbito da zona urbana e rural de São Miguel
do Oeste. A nova redação dispensa, quando da renovação de alvará, o Habite-se
e/ou a matrícula atualizada do imóvel em que conste a edificação averbada, para
os imóveis que possuírem o referido alvará anterior à data de entrada em vigor
da Lei nº 7.113/2015, que regulamenta a expedição de alvará a título
provisório. O projeto foi aprovado por unanimidade.
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