SMO: Vereadores aprovam projeto que amplia de 50 para 200 horas-máquina possibilidade de incentivos para empreendimentos agrícolas
Benefício é concedido a empreendimentos do tipo aviários, chiqueiros, pocilgas e estábulos, mediante projeto e acompanhamento técnico.

Vereadores aprovaram quatro projetos do Poder Executivo nesta segunda-feira

Vereadores aprovaram quatro projetos do Poder Executivo nesta segunda-feira

18/01/2021 - 14h32

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou, em dois turnos, quatro projetos de lei de autoria do Poder Executivo. As matérias estiveram em discussão em sessões extraordinárias realizadas nesta segunda-feira, uma às 9h e outra às 14h. O projeto mais discutido amplia a possibilidade de concessão de incentivos para determinados empreendimentos agrícolas, como aviários, chiqueiros, pocilgas e estábulos. Confira mais informações sobre os projetos votados:

Projeto de Lei 2/2021: altera trechos da Lei nº 7.660/2019, que instituiu o Programa Agora é Crescer. A redação original previa a possibilidade de incentivos de horas-máquina para produtores rurais. A nova redação prevê que “o Município poderá conceder/subsidiar para melhoramento dos acessos aos imóveis rurais e também para a implantação e/ou ampliação de atividades de suinocultura, avicultura, piscicultura, horticultura, pecuária, pecuária de leite, agronegócio ou outras do gênero, por meio de Decreto do Poder Executivo, precedido de aprovação pelo COMDES, os seguintes incentivos:

I - Até 200 (duzentas) horas-máquina por empreendimento, quando se tratar de aviários, chiqueiros, pocilgas e estábulos, mediante projeto e acompanhamento técnico, com licenciamento do órgão ambiental competente”. A redação original previa a possibilidade de até 50 horas-máquina, e não previa a forma de concessão do incentivo (Decreto) e nem a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável.

O texto também altera a redação do parágrafo primeiro, que passa a ter a seguinte redação: “§ 1º O Município poderá disponibilizar, por meio de Decreto do Poder Executivo, a quantia de até 10 (dez) horas-máquina anuais para realização de obras que não estejam mencionadas neste artigo e que sejam de interesse para o Município”. Na lei original, em vez de “por meio de Decreto do Poder Executivo”, estava “sem a necessidade de aprovação Legislativa”.

EMENDAS DISCUTIDAS

Uma correção na redação do caput do artigo 47, trocando “e após aprovação do COMDES” por “precedido de aprovação pelo COMDES” foi proposta por Gilmar Baldissera, e aprovada por unanimidade.

Os vereadores Maria Tereza Capra, Gilmar Baldissera, Cris Zanatta, Carlos Agostini e Nini Scharnoski apresentaram uma emenda modificativa, aditiva e supressiva ao projeto. A emenda alteraria o caput do artigo 47 e acrescentaria dois parágrafos ao artigo. Entre as alterações, o texto previa que, dos recursos mencionados no inciso I, deverão ser reservados no mínimo 30% aos empreendimentos classificados como microempresas, e 10% aos empreendimentos voltados à produção orgânica. A emenda foi rejeitada por maioria, com votos contrários de Elói Bortolotti, José Xavier, Marli da Rosa, Paulo Drumm, Ravier Centenaro e Vagner Passos.

Outra emenda apresentada por Maria Tereza Capra, Gilmar Baldissera, Cris Zanatta, Carlos Agostini e Nini Scharnoski acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 47, que prevê que o Executivo deve informar ao Legislativo o local do benefício concedido e o número de horas, com prazo mínimo de 5 dias de antecedência. A emenda foi rejeitada por maioria, com votos contrários de Elói Bortolotti, José Xavier, Marli da Rosa, Paulo Drumm, Ravier Centenaro e Vagner Passos.

O projeto foi aprovado em dois turnos por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra e Valnir Scharnoski.

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE OBRAS

Projeto de Lei Complementar 1/2021: altera o artigo 180 da Lei Complementar 4/2011 (Código de Obras e Edificações). A nova redação prevê que “Poderão ser edificadas paredes de tijolos de vidro translúcido a menos de 1,50m da linha divisória de imóveis vizinhos. § 1º As paredes cegas que constituírem divisões entre habitações distintas, como apartamentos e geminados, não poderão ser de material que apresente qualquer tipo de transparência”. Conforma a justificativa, essa possibilidade já estava prevista no Plano Diretor, porém o Código de Obras ainda a proibia; por isso, a alteração vem para compatibilizar as normas. O texto foi aprovado por unanimidade em dois turnos.

Projeto de Lei Complementar 2/2021: revoga artigos da Lei Complementar 25/2013 (Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Municipais) e da Lei Complementar 26/2013 (Plano de Carreira do Magistério). Os artigos revogados previam a regulamentação anual da avaliação de desempenho. Conforme a justificativa do projeto, ambas as leis já estabelecem critérios e formas de avaliação e desempenho, sendo dispensado o lançamento e a publicação de edital. O projeto foi aprovado por maioria em dois turnos, com abstenção de Maria Tereza Capra e Cris Zanatta.

Projeto de Lei Complementar 3/2021: altera a Lei Complementar 90/2019, que regulamenta a expedição de alvará de licença para localização e permanência no âmbito da zona urbana e rural de São Miguel do Oeste. A nova redação dispensa, quando da renovação de alvará, o Habite-se e/ou a matrícula atualizada do imóvel em que conste a edificação averbada, para os imóveis que possuírem o referido alvará anterior à data de entrada em vigor da Lei nº 7.113/2015, que regulamenta a expedição de alvará a título provisório. O projeto foi aprovado por unanimidade. 

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