Divulgação/Câmara de Vereadores
Os vereadores de
São Miguel do Oeste aprovaram por unanimidade, em votação única, o Projeto de
Lei 114/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de
Recuperação Fiscal (Refis). O programa é destinado a promover a regularização
de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e
jurídicas, relativos a tributos municipais, inscritos em dívida ativa ou não,
com exigibilidade suspensa ou não, e com vencimento até 31 de dezembro de 2023.
Conforme o texto, o Refis tem por objetivo a redução da multa e dos juros
incidentes sobre os débitos fiscais, consolidados nos termos da legislação,
desde que quitados nos prazos previstos na lei.
O texto do projeto
trata da forma de adesão e inclusão de débitos, e prevê que o débito poderá ser
pago em cota única ou em até 6 parcelas, podendo aderir ao programa no prazo de
90 dias contados a partir da data de publicação da lei. Também prevê desconto
de até 100% nas multas e juros, quando pago em parcela única. O projeto ainda
trata da exclusão do programa, e prevê que a Assessoria Jurídica do Município,
devidamente informada pelo Setor de Tributação, solicitará a suspensão de
eventuais processos judiciais que cobrem valores incluídos no programa.
“O Programa de
Recuperação Fiscal é de relevante importância para que seja possível
possibilitar o pagamento e a obtenção dos créditos tributários do Município de
São Miguel do Oeste. A instituição do Termo de Opção ao Refis, além de
facilitar o pagamento, expandirá a arrecadação ao erário municipal, o que vai
ao encontro do interesse público”, justifica o prefeito Wilson Trevisan na
mensagem anexa ao projeto.
Os vereadores
Valnir Scharnoski (Nini – PL) e Gilmar Baldissera (Gica – PP) apresentaram uma
emenda modificativa ao projeto, alterando os artigos 6º e 7º. Na nova redação,
ele prevê que o débito poderá ser pago em cota única ou em até 24 parcelas.
Também prevê que o contribuinte poderá optar pelos seguintes prazos e descontos
referentes à multa e juros:
- Débitos até R$ 50.000,00, 100% de desconto
de multas e juros, em até 24 parcelas;
- Débitos de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00, 80%
de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;
- Débitos de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00,
60% de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;
- Débitos acima de R$ 500.000,00, 50% de
desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;
Ainda, prevê que o
valor do débito tributário será corrigido monetariamente; que os débitos serão
consolidados tendo por base a data da assinatura do Termo de Opção ao Refis; e
que o primeiro pagamento, seja em cota única ou em até 24 vezes, será efetuado
no mesmo dia do mês subsequente à adesão ao programa.
A emenda foi
aprovada por 7 votos a 6, com votos favoráveis de Cris Zanatta, Gica, Islona
Medeiros, Maria Tereza Capra, Paulo Drumm (voto de desempate), Nini Scharnoski
e Vanirto Conrad; e votos contrários de Carlos Agostini, Elias Araújo, Marli da
Rosa, Moacir Fiorini, Ravier Centenaro e Vilmar Bonora. Já o projeto de lei foi
aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
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