Com placar de 7 a
4, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou
hoje tese que pode levar à anulação de condenações da Lava
Jato, incluindo uma contra o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT).
O último ministro a
votar foi o presidente do tribunal, Dias Toffoli, que, conforme já tinha
adiantado na semana passada, se colocou a favor do entendimento de que réus
incriminados por delatores devem ter a última palavra no processo (como fizeram
outros seis ministros na semana passada).
Toffoli adiou para
a sessão de amanhã o debate sobre se o STF vai impor um limite à revisão de
condenações para evitar um efeito cascata na Lava Jato e em processos criminais
que também tenham utilizado o depoimento de delatores
Para limitar os
efeitos da decisão em outros processos, Toffoli propôs que deva ser analisado
nos processos em que já houve condenação se de fato a ordem das alegações
finais prejudicou o réu. Além disso, o ministro propôs que o réu deve ter contestado
esse ponto desde o julgamento em primeira instância.
Se essa posição
conquistar maioria no Supremo, será preciso aguardar que a Justiça analise o
recurso da defesa de Lula para saber se o petista será beneficiado no caso do
processo do sítio em Atibaia.
Quem votou a
favor de anular sentenças em que delatado não foi ouvido após o delator - como
em alguns casos da Lava Jato:
Alexandre de Moraes
Rosa Weber
Cármen Lúcia
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Dias Toffoli
Quem votou
contra a anulação dessas sentenças:
Edson Fachin
Luís Roberto
Barroso
Luiz Fux
Marco Aurélio Mello
Antes de Toffoli, o
ministro Marco Aurélio votou contra a anulação e disse que esse entendimento
parece "jeitinho" a favor de "tubarões da República". Ele
defendeu que a legislação não prevê prazo diferenciado de alegações finais
entre delatados e delatores e que os acusados já conhecem o conteúdo da delação
desde a primeira etapa do processo, com a apresentação da denúncia.
Passa a transparecer a ideia de um movimento para
dar o dito pelo não dito, em termos de responsabilidade penal, com o famoso
"jeitinho brasileiro". E o que é pior: em benefício não dos menos
afortunados, mas dos chamados tubarões da República
Marco Aurélio
Mello, ministro do STF
As alegações finais
são a etapa anterior à sentença, quando os réus apresentam seus argumentos pela
última vez.
A decisão do
Supremo pode fazer com que processos que não seguiram esse rito tenham a
sentença anulada, retornem à fase de alegações finais e sejam submetidos a um
novo julgamento.
Devem ser
discutidas duas teses amanhã:
-Em todos os
procedimentos penais é direito do acusado delatado apresentar as alegações
finais após o acusado delator que, nos termos da lei 12.850, de 2013, tenha
celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de
nulidade processual, desde que arguido até a fase do art 403 do CPP ou o
equivalente a legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes
-Para os processos
já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo, que deverá ser
aferida no caso concreto pelas instâncias competentes.
O processo que o
Supremo julgou hoje é o recurso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida
Ferreira, condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, em
sentença do então juiz e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro. No caso específico desse réu o
placar no STF ficou em 6 votos a 5 a favor do recurso do ex-gerente da
Petrobras.
Apesar de ter
apoiado a tese da maioria sobre a ordem das alegações, a ministra Cármen Lúcia votou contra o recurso do ex-gerente da
Petrobras. Para a ministra, só seria possível anular a condenação nesse caso se
ficasse comprovado que houve prejuízo ao réu, o que, na visão da ministra, não
ocorreu.
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