STF aprova tese que pode anular sentenças da Lava Jato, mas adia aplicação

02/10/2019 - 18h49

Com placar de 7 a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou hoje tese que pode levar à anulação de condenações da Lava Jato, incluindo uma contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O último ministro a votar foi o presidente do tribunal, Dias Toffoli, que, conforme já tinha adiantado na semana passada, se colocou a favor do entendimento de que réus incriminados por delatores devem ter a última palavra no processo (como fizeram outros seis ministros na semana passada).

Toffoli adiou para a sessão de amanhã o debate sobre se o STF vai impor um limite à revisão de condenações para evitar um efeito cascata na Lava Jato e em processos criminais que também tenham utilizado o depoimento de delatores

Para limitar os efeitos da decisão em outros processos, Toffoli propôs que deva ser analisado nos processos em que já houve condenação se de fato a ordem das alegações finais prejudicou o réu. Além disso, o ministro propôs que o réu deve ter contestado esse ponto desde o julgamento em primeira instância.

Se essa posição conquistar maioria no Supremo, será preciso aguardar que a Justiça analise o recurso da defesa de Lula para saber se o petista será beneficiado no caso do processo do sítio em Atibaia.

Quem votou a favor de anular sentenças em que delatado não foi ouvido após o delator - como em alguns casos da Lava Jato:

Alexandre de Moraes

Rosa Weber

Cármen Lúcia

Ricardo Lewandowski

Gilmar Mendes

Celso de Mello

Dias Toffoli

Quem votou contra a anulação dessas sentenças:

Edson Fachin

Luís Roberto Barroso

Luiz Fux

Marco Aurélio Mello

Antes de Toffoli, o ministro Marco Aurélio votou contra a anulação e disse que esse entendimento parece "jeitinho" a favor de "tubarões da República". Ele defendeu que a legislação não prevê prazo diferenciado de alegações finais entre delatados e delatores e que os acusados já conhecem o conteúdo da delação desde a primeira etapa do processo, com a apresentação da denúncia.

Passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito, em termos de responsabilidade penal, com o famoso "jeitinho brasileiro". E o que é pior: em benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República

Marco Aurélio Mello, ministro do STF



As alegações finais são a etapa anterior à sentença, quando os réus apresentam seus argumentos pela última vez.

A decisão do Supremo pode fazer com que processos que não seguiram esse rito tenham a sentença anulada, retornem à fase de alegações finais e sejam submetidos a um novo julgamento.

Devem ser discutidas duas teses amanhã:

-Em todos os procedimentos penais é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da lei 12.850, de 2013, tenha celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido até a fase do art 403 do CPP ou o equivalente a legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes

-Para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferida no caso concreto pelas instâncias competentes.

O processo que o Supremo julgou hoje é o recurso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, em sentença do então juiz e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro. No caso específico desse réu o placar no STF ficou em 6 votos a 5 a favor do recurso do ex-gerente da Petrobras.

Apesar de ter apoiado a tese da maioria sobre a ordem das alegações, a ministra Cármen Lúcia votou contra o recurso do ex-gerente da Petrobras. Para a ministra, só seria possível anular a condenação nesse caso se ficasse comprovado que houve prejuízo ao réu, o que, na visão da ministra, não ocorreu.


  • por
  • Jornal Regional



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