O ministro
Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Estado a não
pagar a parcela de R$ 112 milhões, que vence nesta quarta-feira, 27, relativa a
um contrato do Governo do Estado com o Banco do Brasil. O pedido foi feito pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na sexta-feira passada, 22, e a liminar do
ministro saiu na tarde desta terça-feira, 26.
A suspensão futura
do pagamento de dívidas dos estados e municípios em razão da crise econômica
provocada pela pandemia do novo coronavírus é uma possibilidade prevista no
projeto de lei complementar 39/2020, que aguarda sanção do presidente Jair
Bolsonaro, com data limite para o dia 27 de maio. No entanto, como a parcela de
R$ 112 milhões venceria justamente nessa quarta-feira, era necessário que Santa
Catarina tivesse autorização judicial para não pagar e, assim, não sofrer as
consequências da inadimplência.
“As penalidades
decorrentes do inadimplemento contratual são por demais severas. O bloqueio de
recursos do Tesouro Estadual e a suspensão das transferências constitucionais,
a título de execução das contragarantias, significaria o colapso completo da
administração estadual, em grave momento e nefastos reflexos à população
local”, ponderou a Procuradoria.
A PGE reforçou ao
STF que o objetivo não é deixar de honrar a dívida com o Banco do Brasil, mas
apenas postergar para que o Poder Executivo catarinense tenha condições neste
momento de fazer frente às necessidades da população provocadas pela doença
Covid-19.
“Há clara
incapacidade de ajuste financeiro e orçamentário para fazer frente às demandas
imediatas, sanitárias e de saúde, para combate à Covid-19, concomitantemente
com o cumprimento de obrigações contratuais financeiras do Estado, no curto
prazo, sem afetar serviços públicos essenciais e sem trazer enormes prejuízos à
população”, destacou a PGE.
Na decisão decisão
do ministro Alexandre de Moraes, ele ressaltou que a situação atual é um
desafio para a sociedade brasileira e as autoridades públicas. “A pandemia de
Covid-19 é uma ameaça real de iminente, que irá extenuar a capacidade
operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a
população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, ponderou,
destacando a necessidade de posterior comprovação da aplicação dos recursos
pelo Estado na área da Saúde.
Atuaram na ação,
além do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, o procurador-geral
adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, e o procurador-chefe da
Procuradoria Especial da PGE em Brasília, Fernando Filgueiras.
ACO 3403
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