A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC)
obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, até o dia 31
de maio, os pagamentos do Estado nos contratos com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O STF tem concedido liminares a
diferentes Estados da federação com o objetivo de liberar recursos estaduais
para as ações de combate ao novo coronavírus. Com a decisão da última quinta-feira,
30, Santa Catarina poderá destinar aproximadamente R$ 35 milhões no
enfrentamento da crise provocada pela doença Covid-19.
“O nosso objetivo é garantir a proteção dos direitos fundamentais à saúde
e à vida diante da situação de calamidade que o Estado enfrenta. Além disso,
sem a autorização judicial para suspender os pagamentos, o Executivo poderia
perder as certidões de regularidade e, com isso, ficar impossibilitado,
inclusive, de receber recursos públicos do Governo Federal para o combate à
pandemia”, observa o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.
Na ação, a PGE de Santa Catarina argumentou que a adoção de medidas no
enfrentamento à Covid-19, principalmente o incremento da capacidade de
atendimento em leitos hospitalares, acarretará investimentos que o Estado não
tem condições de arcar por causa da imprevisibilidade dos acontecimentos,
considerando a inevitável queda de arrecadação de impostos e diminuição de
auxílio financeiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE), decorrentes das medidas
preventivas que resultaram em restrição de atividade econômica não só em Santa
Catarina, mas em boa parte do país.
A Procuradoria demonstrou que “há clara incapacidade de ajuste financeiro
e orçamentário para fazer frente às demandas imediatas, sanitárias e de saúde,
para combate à Covid-19, concomitantemente com o cumprimento de obrigações
contratuais financeiras do Estado, no curto prazo, sem afetar serviços públicos
essenciais e sem trazer enormes prejuízos à população”.
O pedido inicial do Estado era para suspensão dos pagamentos até o fim do
ano, mas o ministro Alexandre de Moraes do STF concedeu a liminar até 31 de
maio. Atuaram na ação os procuradores do Estado Sérgio Laguna Pereira,
procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos; Fernando Filgueiras,
procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília, e Jocélia Lulek, que
atua no Núcleo de Apoio ao Gabinete da PGE.
ACO 3384
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