O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira
(8), por 9 votos a 2, que estados e municípios podem determinar o veto de
público a atividades religiosas como medida de combate à pandemia de covid-19.
O entendimento é a favor de decreto do governo do estado de
São Paulo que criou a restrição à celebrações presenciais na fase emergencial,
válida desde o último dia 15.
A regra para o fechamento de celebrações como cultos e missas
foi contestada pelo partido PSD. O entendimento da maioria dos ministros, no
entanto, foi que a restrição temporária como medida de combate à pandemia não
fere o preceito constitucional da liberdade religiosa.
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar foi a 6×2 pela
manutenção da restrição em São Paulo, indicando que a decisão seria a vencedora
entre os 11 juízes. Ela afirmou que “a fé não se mede pela presença” e que o
decreto que vetou celebrações religiosas presenciais em São Paulo é
“temporário, necessário e razoável para garantir o direito à saúde de todos os
brasileiros”. O presidente da Corte, Luiz Fux, fechou o julgamento afirmando
que “é um momento de deferência à ciência”.
O julgamento aconteceu após decisões conflitantes sobre o
tema. No sábado (3), o ministro Nunes Marques liberou a presença dos fiéis no
país, determinando que fosse respeitado o limite de 25% da lotação de cada
espaço e outros critérios, como distanciamento mínimo. Ele atendeu pedido da
Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). No final de semana,
cerimônias já foram realizadas com público pelo país, em razão da decisão.
Na segunda-feira (5), porém, Gilmar Mendes concedeu decisão
contrária à de Nunes Marques e julgou improcedente pedido do partido PSD contra
decreto do governo de São Paulo que vetou eventos com aglomerações, – entre
eles os religiosos – durante a fase emergencial do Plano São Paulo.
Gilmar manteve seu entendimento contra o público em
cerimônias religiosas no início do julgamento, na quarta-feira (7). Nesta
quinta, Nunes Marques também manteve sua posição a favor de público parcial nos
eventos. Em seguida, Moraes, Fachin e Barroso levaram o placar para 4×1. Dias
Toffoli acompanhou Nunes Marques: 4×2. Em seguida, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux endossaram o entendimento a favor das
restrições, levando o placar a 9×2.
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