STF decide que estados e municípios podem proibir público em cultos e missas

09/04/2021 - 07h20

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que estados e municípios podem determinar o veto de público a atividades religiosas como medida de combate à pandemia de covid-19.

O entendimento é a favor de decreto do governo do estado de São Paulo que criou a restrição à celebrações presenciais na fase emergencial, válida desde o último dia 15.

A regra para o fechamento de celebrações como cultos e missas foi contestada pelo partido PSD. O entendimento da maioria dos ministros, no entanto, foi que a restrição temporária como medida de combate à pandemia não fere o preceito constitucional da liberdade religiosa.

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar foi a 6×2 pela manutenção da restrição em São Paulo, indicando que a decisão seria a vencedora entre os 11 juízes. Ela afirmou que “a fé não se mede pela presença” e que o decreto que vetou celebrações religiosas presenciais em São Paulo é “temporário, necessário e razoável para garantir o direito à saúde de todos os brasileiros”. O presidente da Corte, Luiz Fux, fechou o julgamento afirmando que “é um momento de deferência à ciência”.

O julgamento aconteceu após decisões conflitantes sobre o tema. No sábado (3), o ministro Nunes Marques liberou a presença dos fiéis no país, determinando que fosse respeitado o limite de 25% da lotação de cada espaço e outros critérios, como distanciamento mínimo. Ele atendeu pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). No final de semana, cerimônias já foram realizadas com público pelo país, em razão da decisão.

Na segunda-feira (5), porém, Gilmar Mendes concedeu decisão contrária à de Nunes Marques e julgou improcedente pedido do partido PSD contra decreto do governo de São Paulo que vetou eventos com aglomerações, – entre eles os religiosos – durante a fase emergencial do Plano São Paulo.

Gilmar manteve seu entendimento contra o público em cerimônias religiosas no início do julgamento, na quarta-feira (7). Nesta quinta, Nunes Marques também manteve sua posição a favor de público parcial nos eventos. Em seguida, Moraes, Fachin e Barroso levaram o placar para 4×1. Dias Toffoli acompanhou Nunes Marques: 4×2. Em seguida, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux endossaram o entendimento a favor das restrições, levando o placar a 9×2.

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