O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão em ação
que discutia constitucionalidade de lei de Santa Catarina de 2013 que reduziu o
limite das obrigações de pequeno valor de 40 para 10 salários mínimos. No
entendimento do STF, os estados podem reduzir o valor da requisição de pequeno
valor (RPV) desde que não seja inferior ao teto do benefício geral do INSS e,
por isso, considerou constitucional a alteração da lei catarinense. A decisão
da semana passada ocorreu após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Santa
Catarina (PGE) na ação que contou com a presença de outros 18 estados
brasileiros como partes interessadas na causa.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) discutia a lei 15.945/2013,
que reduziu o teto das obrigações de pequeno valor em Santa Catarina para 10
salários mínimos. A justificativa para a mudança foi que, nos exercícios de
2011 e 2012, o poder público catarinense realizou o pagamento de requisições de
pequeno valor em patamar equivalente ao gasto com precatórios, o que ocasionou
um desequilíbrio orçamentário para o estado, pois não há como prever exatamente
quanto o poder público necessitará desembolsar com RPVs ao longo do ano.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com a
ADI questionando a alteração da lei. Ao longo do processo, a PGE de Santa
Catarina comprovou a constitucionalidade do ato, argumentando que a mensuração
da capacidade econômica de determinado ente para saldar débitos judiciais não
pode levar em consideração apenas a solidez da economia, mas também fatores
como o volume de ações e condenações judiciais existentes.
“As RPVs atingiam um valor total alarmante e frequentemente equivalente ao
que se despendia com precatórios, impediam uma segura gestão orçamentária e
criavam um caos operacional, tanto para o Poder Executivo (com dificuldade para
realizar pagamentos tempestivos) como para o Poder Judiciário (demandado para
frequentes sequestros)”, destacou a Procuradoria na defesa do Estado.
No acórdão, o ministro relator Luiz Fux, acompanhado por unanimidade pelos
demais ministros do STF, concordou com as argumentações de Santa Catarina e
pontuou que as unidades federadas podem fixar os limites das requisições de
pequeno valor em patamares inferiores aos previstos em legislação, desde que
respeitem a capacidade econômica.
“Saliento que a Constituição Federal estabelece o valor mínimo do teto das
requisições de pequeno valor, qual seja, o valor do maior benefício do regime
geral de previdência social. A fixação acima desse valor deve observar a
capacidade econômica dos entes federados. É dizer, trata-se de juízo político,
submetido tão somente ao princípio da proporcionalidade”, enfatizou Fux.
O ministro também observou que, embora constitucional a alteração
legislativa feita em 2013 em Santa Catarina, a redução para dez salários
mínimos só poderia atingir processos ainda não transitados em julgado até a
data da nova lei. Por essa razão, atendeu parcialmente o pedido feito pela OAB
no caso.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias, João dos
Passos Martins Neto e Weber Luiz de Oliveira.
Sustentação oral gravada pela primeira vez
O procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira, que atua na Procuradoria Especial da PGE de Santa Catarina em Brasília, foi o responsável pela sustentação oral na ação direta de inconstitucionalidade e, pela primeira vez, enviou o material em forma de vídeo para a sessão de julgamento virtual do STF. Em razão da pandemia do novo coronavírus e da limitação de deslocamentos pelos advogados e procuradores, o Supremo modificou a sistemática de julgamento das ações no plenário virtual e as sustentações orais das partes podem ser gravadas e enviadas para análise dos ministros.
SAIBA MAIS
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