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Por 7 votos a 3, o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei
que autorizava a comercialização e o consumo dos medicamentos de indução à
anorexia, como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, que levavam a
perda de peso. O caso chegou até a corte após ação movida pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a toxicidade
destes remédios no organismo é desconhecida e, por isso, deveria ocorrer a
proibição da comercialização.
Os ministros
analisaram a constitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autorizou o comércio
dos produtos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a
proibição da venda dos remédios no País. O relator da ação, ministro Nunes
Marques, entendeu que o Congresso tem autonomia para aprovar uma lei mesmo que
não exista aval da agência reguladora, no caso, a Anvisa. “A sociedade não pode
prescindir dos únicos mecanismos de controle sobre os atos de império da
Anvisa, especialmente quando se mostram contrários ao interesse do país ou
minimamente duvidosos”, disse.
No entanto, para o
ministro Gilmar Mendes, caso o Supremo mantivesse a lei em vigor, geraria o
risco de permitir a aprovação de outras normas em desconformidade com
recomendações da Anvisa. "Entre o problema, revela-se completamente
arredio a soluções categóricas de ordem formal. Nós vimos, inclusive, e
apontamos os riscos de uma eventual chancela por parte do Tribunal a uma lei
com esse equívoco, pois poderia estimular que leis semelhantes poderiam ser
editadas desconsiderando normas feitas pela Anvisa, que tem como atividade
principal a proteção da saúde", disse o ministro Gilmar Mendes.
Durante
o julgamento, os ministros destacaram os casos ocorridos na pandemia de
Covid-19 em que entes públicos chegaram a distribuir e recomendar a utilização
de medicamentos em pacientes internados, mesmo que os remédios não tivessem
eficácia científica comprovada contra a doença.
Com
o entendimento dos ministros, caberá à Anvisa a decisão sobre a venda ou não
dos anoréxicos. A decisão também pode orientar análise de outros casos
relacionados a liberação de medicamentos, dando maior poder à agência
sanitária.
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