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Por unanimidade, o
plenário da Corte aprovou nesta quarta-feira (08) uma súmula vinculante que
“quebra” decisões judiciais definitivas sobre tributos. Com a alteração, a
Receita Federal poderá cobrar impostos que, graças a decisões judiciais
definitivas (tese do século), não foram recolhidos durante anos.
O que é
exatamente a tese do século?
Na prática, a tese
do século trata-se da decisão pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e
da COFINS. Antes do surgimento da tese tributária do século, considerava-se que
as vendas de produtos ou serviços incluíam o ICMS para o cálculo do PIS e
COFINS. Os contribuintes levaram o tema ao judiciário com o argumento que o
ICMS não compõe a receita ou o faturamento da empresa por ter destinação certa
a terceiro (os fiscos estaduais ou distrital).
Em 15 de março de
2017, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de
cálculo do PIS e da COFINS. Neste momento, foi fixada a tese de que “o ICMS não
compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.
No entendimento da
Corte, a decisão foi tomada porque o ICMS representa uma receita transitória
nos cofres das empresas – que devem repassar o valor para o estado arrecadador.
Esses pontos foram
esclarecidos de forma definitiva apenas em 2021, como explica o economista
Newton Marques. “No entendimento do Supremo o ICMS não era para ser incluído.
Se é paga a contribuição sobre o lucro líquido e a contribuição sobre o
financiamento da seguridade social, o Cofins, ou seja, você cobra em cima de um
preço, sobre o faturamento. Faturamento é preços verso quantidades, se você tem
o preço de incluindo o ICMS se tem um valor. Tirando ICMS, o valor fica menor.
Então com isso, você vai ter milhões que ao longo do tempo não foram cobrados”,
explica.
No julgamento desta
quarta-feira (08), os ministros negaram, por 6 a 5 votos, o pedido de modulação
de efeitos formulado pelos contribuintes. O pleito era para que a decisão
tivesse efeitos a partir da publicação da data de julgamento de mérito dos
recursos. Na prática, isso permitiria que a União cobrasse o tributo apenas a
partir de 2023. Com a negativa, a cobrança poderá ser retroativa a 2007.
Luís Roberto
Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e
Rosa Weber votaram contra a modulação. Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes
Marques, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram favoráveis.
O julgamento era
muito aguardado e tem alto potencial de impacto sobre a segurança jurídica e ao
caixa das empresas. A maior preocupação envolve empresas que não recolheram a
Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) nos últimos anos, com base em
decisões definitivas (transitadas em julgado). A decisão do STF que considerou
o tributo constitucional é de 2007.
Segundo Marques,
com a não-modulação, várias empresas terão que pagar os tributos. “O empresário
vai ter que pagar mais. Se ele pagou menos, quanto tirou o ICMS, agora ele vai
ter que pagar. E quem paga os impostos inicialmente, é o empresário, mas ele
coloca no preço final, quando você compra um produto, já tem um imposto, então
você paga tributo, mas o empresário tem que recolher”, aponta.
Uma segunda parte
dessa discussão ainda está indefinida: o momento exato em que a decisão
definitiva perderá a validade, se vai ser imediatamente após a decisão do STF
ou se terão de ser respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal (90
dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).
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