Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal
Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (10), para autorizar a
realização da Copa América 2021 no Brasil. A competição inicia no próximo
domingo (13), no jogo entre Brasil e Venezuela, no Estádio Mané Garrincha, em
Brasília.
Até o momento, seis ministros votaram a favor da manutenção da competição: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os ministros podem votar até às 23h59.
O STF julgou nesta quinta-feira três ações contra a realização da Copa América no Brasil. Duas delas são relatadas pela ministra Cármen Lúcia e uma pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Um dos pedidos de
suspensão foi feito pelo PT, em uma ação de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) que trata de questões sobre a pandemia e é relatada pelo
ministro Ricardo Lewandowski. Outros dois foram feitos em processos relatados
pela ministra Cármen Lúcia, um aberto pelo PSB e outro pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
O consenso tem sido
o de que o Supremo não tem competência para impedir a competição. Na visão da
maioria, o poder de autorizar ou não a realização do evento cabe somente ao
Executivo, seja local ou nacional. O que cabe ao Supremo é exigir que o Poder
Público planeje e cumpra medidas sanitárias para mitigar o risco de
disseminação da covid-19, compreendeu a maior parte dos ministros.
Votos
Ao não se opor à
realização da Copa América, Lewandowski lembrou que há outras competições de
futebol em curso no país, como o Brasileirão 2021 e a Copa Libertadores da
América. No plano internacional, ele citou os Jogos Olímpicos de Tóquio, que
estão marcados para começar em julho.
Embora tenha negado
a suspensão, o ministro deferiu em parte o pedido do PT e ordenou que os
governos – federal e estaduais – apresentem, até 24 horas antes do início da
Copa América, um plano “compreensivo e circunstanciado” para impedir o avanço
da covid-19 durante o torneio.
Lewandowski
criticou “a maneira repentina” com que foi feito o anúncio do Brasil como sede
do torneio, menos de 15 dias antes do início da competição. Ele disse que “a
população brasileira tem o direito de saber, de forma detalhada, quais as
medidas de segurança que serão empreendidas pelas autoridades públicas durante
a realização desse evento esportivo internacional, para que, no mínimo, possa
aplacar o natural temor que a acomete de infectar-se com a covid -19”.
Relatora das outras
duas ações, a ministra Cármen Lúcia também não se opôs à realização do torneio,
embora tenha ordenado a observância obrigatória de protocolos sanitários. Assim
como Lewandowski, ela destacou que há outros torneios de futebol em curso no
país, e que a decisão sobre a realização de mais um cabe aos Executivos locais.
“Entretanto, há de
se relevar que o cumprimento de protocolos sanitários nacionais, estaduais e
municipais terão de ser cumpridos com o mesmo e até maior rigor, inclusive
pelos particulares, times, equipes e agentes vinculados pela realização de jogos,
pela adoção de providências em todo e em qualquer caso, por ser matéria de
direito, de acatamento obrigatório”, escreveu a ministra.
Seja em uma ou
outra ação, os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e
Dias Toffoli seguiram entendimento similar, com grau maior ou menor de
detalhamento.
Fachin, por
exemplo, elencou dezenas de providências a serem tomadas pelo
Poder Público para mitigar os riscos de contaminação por covid-19. Tais medidas
incluem, por exemplo, “exames médicos diários de
atletas/competidores,treinadores, árbitros e pessoal afiliado ao estádio ou às
equipes esportivas”, entre outras.
Será preciso
esperar os votos dos demais ministros para saber se e quais medidas o Supremo
deve exigir para a realização da Copa América.
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