STF mantém Weintraub no inquérito das fake news por 9 votos contra 1

17/06/2020 - 21h32

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (17), por 9 votos a 1, o habeas corpus para retirar o ministro da Educação, Abraham Weintraub, do inquérito das fake news.

Votaram contra a retirada de Weintraub os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O único magistrado que concordou com a exclusão do ministro da Educação foi Marco Aurélio Mello.

O pedido de hebeas corpus foi protocolado pelo ministro da Justiça, André Mendonça. Normalmente, pedidos desse tipo ficam nas mãos da AGU (Advocacia-Geral da União). A estratégia divergente, no entanto, foi definida no dia 27, durante uma reunião de emergência no Palácio da Alvorada com a presença do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O habeas corpus em favor de Weintraub também tem como objetivo beneficiar outros investigados no inquérito das fake news - empresários, blogueiros e ativistas que foram alvo de ofensiva da Polícia Federal recentemente. A ação contesta a atuação do relator do caso, Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de julgar no caso.

Weintraub passou a ser investigado no inquérito após declaração durante reunião ministerial no dia 22 de abril, em que pediu a prisão de membros do Supremo. "Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF", afirmou o ministro da Educação na ocasião.

Ao levantar o sigilo do vídeo da reunião ministerial, Celso de Mello apontou aparente "prática criminosa" cometida por Weintraub. Segundo o decano, a "gravíssima aleivosia" feita por Weintraub, "num discurso contumelioso e aparentemente ofensivo ao patrimônio moral" dos ministros, põe em evidência que tal afirmação configuraria possível delito contra a honra (como o crime de injúria). Mello ainda determinou que se oficie todos os ministros do STF sobre o fato, enviando a eles cópia de sua decisão, para que possam, "querendo, adotar as medidas que julgarem pertinentes".

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