O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional a regra do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune o motorista que se recusa a fazer
o teste do bafômetro.
Pelo código, quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou
outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra
substância psicoativa” comete infração gravíssima. E pode ser punido com multa,
suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e
retenção do veículo.
Os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer a "repercussão
geral" do tema. Isso significa que o entendimento fixado pela Corte na
análise de um caso concreto, específico, será estendido a processos semelhantes
que correm em instâncias inferiores.
A votação no plenário virtual do STF terminou nesta sexta-feira (28), e
o voto do ministro relator Luiz Fux foi seguido pelos outros magistrados. A
data para a análise do tema ainda não foi definida.
O processo
O processo a ser analisado pelo STF chegou à Corte em agosto do ano
passado. O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) recorreu
ao Supremo para rever uma decisão que anulou a multa aplicada a um motociclista
de Cachoeirinha (RS).
O motociclista se recusou a realizar o teste, mas os advogados afirmam
que ele não ingeriu álcool, e que só não fez o teste porque não confiava no
aparelho.
A defesa argumentou que a recusa de realizar o teste é uma garantia
constitucional, já que uma pessoa não é obrigada a produzir provas contra si
mesma. “A recusa de realizar o teste do etilômetro se trata de garantia
constitucional, que não pode, sob hipótese alguma, ser considerada ato ilícito
por norma infraconstitucional”.
Para o Detran gaúcho, a regra incluída no Código de Trânsito em 2016
está de acordo com a Constituição e foi aprovada pelo Congresso Nacional com o
objetivo de dar “tratamento severo aos casos de embriaguez ao volante,
considerando os fatos e as estatísticas, que apontam a total incompatibilidade
entre álcool e direção”.
No voto, o ministro Luiz Fux considerou que o tema deve ser analisado
pela Corte porque a discussão trazida pelo recurso é “relevante do ponto de
vista econômico, político, social e jurídico”.
“A temática revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a
atuação dos órgãos de fiscalização integrados ao Sistema Nacional de Trânsito”,
afirmou o ministro.
Fux também é relator de uma ação no STF que contesta outros pontos da
Lei Seca, sem relação direta com a recusa ao teste do bafômetro. A análise
desses pontos ainda não tem data marcada.
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