O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal
Federal), ratificou neste sábado (16) a liminar que suspendeu a retirada
compulsória do corpo diplomático venezuelano do País. A medida havia sido
determinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Relações
Exteriores, Ernesto Araújo.
No último dia 2, Barroso
suspendeu o ato de Bolsonaro por dez dias e requisitou ao presidente e ao
ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo que prestassem informações
sobre a expulsão. O governo havia estipulado que a saída dos diplomatas do
governo Nicolás Maduro se desse até o sábado, data em que Barroso proferiu sua
decisão. A Venezuela se recusava a cumprir o ato do Planalto alegando 'pressões
desnecessárias' do Planalto.
No início de 2019, Bolsonaro
reconheceu a 'presidência autoproclamada' de Juan Guaidó, presidente da
Assembleia Nacional, de maioria opositora, que teve suas prerrogativas anuladas
pela Justiça controlada por Maduro.
Ao suspender atender pedido do
deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e suspender o ato de Bolsonaro por dez dias,
Barroso considerou que a decisão era urgente em razão da pandemia da covid-19.
Para ele, a ordem de saída imediata "viola razões humanitárias
mínimas" porque os integrantes do corpo diplomático "não representam
qualquer perigo iminente".
Após avaliar as informações
prestadas pelo governo, Barroso destacou que em razão da pandemia do novo
coronavírus foram impostas severas restrições ao deslocamento de pessoas, com a
recomendação de que esses deslocamentos sejam, tanto quanto possível, evitados.
"Nesse cenário atual, o
prazo de 48 horas fixado pela decisão impugnada é flagrantemente irrazoável e,
portanto, contrário ao compromisso assumido pela República Federativa do Brasil
ao ratificar a Convenção de Viena de Relações Diplomáticas e a Convenção de
Viena sobre Agentes Consulares", afirmou.
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