Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do
acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de
resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às
categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade
profissional do condutor”.
O entendimento
deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no
Judiciário.
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