A pedido do
Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que a Justiça Federal em Santa Catarina tem competência para conduzir as
investigações e processos relativos à Operação Alcatraz. Com isso, serão
devolvidos para a primeira instância os autos de 76 processos da Operação
Alcatraz, de 28 da Operação Hemorragia (investigação conexa) e de 17 processos
sigilosos, que apuram o envolvimento de pelo menos 80 pessoas em esquema de
desvio de recursos públicos do governo estadual. A decisão do relator do caso,
o ministro Herman Benjamim atende a pedido do Ministério Público Federal, em
parecer assinado pelo procurador-geral da República em exercício, Humberto
Jacques de Medeiros.
Iniciada em 2017 e
com fase ostensiva deflagrada em 2019, a Operação Alcatraz investiga fraudes em
licitações em Santa Catarina, com superfaturamento de bens e serviços
contratados pelo governo estadual, especialmente da área de tecnologia da
informação, e desvios de recursos públicos estaduais e federais, além do
pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de ativos. Estima-se que o
esquema de corrupção tenha resultado no desvio de pelo menos R$ 66,5 milhões da
área da saúde, e de R$ 26 milhões em razão de contratações irregulares de TI.
As investigações e
processos relativos à operação estavam paralisados desde maio, em razão de
recurso dos réus, que defendiam que o caso deveria ser analisado pelo STJ pela
suposta existência de investigados detentores de foro por prerrogativa de
função. No parecer, o MPF lembrou que essa análise já foi feita em 2018, quando
o STJ determinou o desmembramento do feito e manteve em Brasília apenas as
investigações relativas aos fatos que envolviam pessoas com foro por
prerrogativa de função (Inquérito 1.252/DF). Segundo o MPF, esses fatos são
independentes do objeto da investigação em curso no primeiro grau. Por isso,
não há usurpação da competência do STJ, e o caso pode prosseguir em primeira
instância.
Para o PGR em
exercício, o recurso dos réus "buscou, de forma indireta, a anulação de
toda Operação Alcatraz, com eventual reconhecimento da incompetência absoluta
do Juízo do primeiro grau, logo no início da investigação", causando o
deslocamento desnecessário e a paralisação de dezenas de processos. Na decisão,
o ministro Herman Benjamin acatou posicionamento do MPF, reconhecendo que essa
análise já foi feita e que não há conexão entre a investigação em primeira
instância e os fatos que estão sob análise do STJ no Inquérito 1.252/DF. Assim,
todos os autos da Operação Alcatraz serão devolvidos para tramitação na Justiça
Federal de Santa Catarina.
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