O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu
pedido da União e derrubou a liminar que havia suspendido a exigência de
regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600
durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o
ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia
atrasar o processamento das demais solicitações e trazer prejuízos graves à economia
e à população.
"Se, em
circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações
referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência
administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de
desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado,
retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial
acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à
população", afirmou o ministro.
Segundo a União, a
exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes e, além disso, o
processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, de forma
gratuita, no site da Receita Federal – o que afasta o risco de aglomerações.
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