Um supermercado de São Carlos, foi condenado em
uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Carlos (MPSC)
devido à venda de produtos de origem animal vencidos ou sem comprovação de
procedência, além da falta das licenças necessárias para exploração das
atividades comerciais que desenvolvia. Além de pagar multa de mais de R$ 500
mil por não ter cumprido decisão liminar no prazo, o estabelecimento deverá
indenizar a sociedade em R$ 20 mil e atender a todas as normas sanitárias.
A ação foi ajuizada pela
Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, após uma vistoria do Programa
de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal
(POA) - criado pelo MPSC e desenvolvido em parceria com os órgãos de fiscalização
- realizada no início de junho de 2017 flagrar no estabelecimento uma série de
produtos vencidos ou sem comprovação de origem expostos à venda e em condições
inadequadas de armazenamento.
Além disso, conforme relata a
Promotora de Justiça Silvana do Prado Browers, que acompanhou a vistoria e
assina a ação, o supermercado não possuía uma série de documentos tidos como
indispensáveis para a exploração da atividade comercial: alvará sanitário,
laudo de desratização, controle de temperaturas dos equipamentos, laudo de
manutenção preventiva, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), Procedimento Operacional Padrão (POP), carteiras de saúde e registro e
certificado de boas práticas de manipulação de alimentos.
A ação foi julgada procedente
pelo Juízo da Comarca de São Carlos, que condenou o estabelecimento a cumprir
todas as normas relativas ao depósito e comercialização de produtos de origem
animal - como respeito à data de validade, identificação de origem e
acondicionamento adequado -, além de manter todas as licenças necessárias à
atividade desenvolvida. O estabelecimento também foi condenado a indenizar a
sociedade em R$ 20 mil por danos morais coletivos, pois ao comercializar
produtos com prazo de validade vencidos e sem origem identificada acabou por
expor a perigo a segurança e a saúde de todos os consumidores.
Além disso, a Justiça aplicou multa diária de R$ 1 mil, fixada em medida liminar no curso da ação do Ministério Público, que determinava a total regularização da atividade. Segundo a sentença, a multa deve ser calculada levando em conta o período de 4 de dezembro de 2018 até 22 de abril de 2020 - quando finalmente a empresa comprovou em juízo a regularização, o que totaliza pouco mais de 500 dias. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900032-27.2018.8.24.0059)
O POA
O Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos
Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), criado em 1999 pelo Ministério
Público de Santa Catarina, tem por objetivo central a redução dos riscos de
contaminação e danos à saúde dos consumidores decorrentes de irregularidades no
abate, no processamento e no comércio de produtos de origem animal, bem como a
fixação de critérios e normas de ação conjunta dos órgãos envolvidos, em nível
central e regional, para a inspeção e fiscalização de produtos de origem
animal, tais como carnes, pescados, lácteos, ovos, mel e seus derivados.
O Promotor de Justiça Eduardo Paladino,
Coordenador Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), explica que o POA
visa à garantia de qualidade para o consumo, ao combate à sonegação fiscal e à
concorrência desleal e à preservação ambiental. "O POA constitui uma
importante ferramenta na defesa da saúde do consumidor e propicia à população o
acesso a alimentos inspecionados e submetidos ao controle do estado.
Atualmente, o POA encontra-se eleito, pela sociedade, dentro da perspectiva do
Programa Segurança dos Alimentos, como um dos temas prioritários de atuação do
MPSC na área do consumidor", destaca Paladino.
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